Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma motociclista empinando uma moto em uma via e, em seguida, caindo no asfalto. A gravação termina com escoriações visíveis e serve como alerta: uma fração de segundo de desequilíbrio pode provocar lesões graves, atingir outras pessoas e transformar uma manobra em ocorrência de trânsito.

As imagens indicam que a mulher permaneceu consciente e mostram escoriações, mas não permitem confirmar diagnóstico médico nem a extensão completa dos ferimentos. O resultado poderia ter sido muito mais grave, especialmente sem proteção adequada ou se houvesse pedestres e outros veículos próximos. (Leia mais abaixo)

O artigo 244, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda. A penalidade inclui multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir. A lei também prevê retenção do veículo até a regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Conduzir sem capacete, com o capacete mal afixado ou transportar passageiro sem a proteção exigida constitui outra infração prevista no artigo 244. Jaqueta, luvas, calça resistente e calçado fechado reduzem o risco de abrasões e outras lesões, embora não tornem segura uma manobra realizada em via pública.
Não há prisão automática pelo simples enquadramento administrativo do artigo 244. Entretanto, o artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro prevê crime quando alguém participa, em via pública, de exibição ou demonstração de perícia em manobra veicular não autorizada, gerando risco à segurança pública ou privada. Nesse caso, a pena pode ser de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.
Se a conduta resultar em lesão corporal grave ou morte, o próprio artigo 308 prevê penas maiores. A aplicação depende das circunstâncias concretas, das provas e da avaliação das autoridades; um vídeo isolado não permite afirmar automaticamente qual enquadramento criminal caberia.
Além do enquadramento específico por equilibrar a moto em uma roda, outras infrações podem ser avaliadas conforme a conduta registrada. O artigo 175 trata de exibição de manobra perigosa mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus e estabelece multa gravíssima multiplicada por dez, atualmente R$ 2.934,70, suspensão da habilitação e remoção do veículo. Os enquadramentos não devem ser somados automaticamente: cabe ao agente de trânsito analisar os fatos observados. (Leia mais abaixo)
Ruas abertas, calçadas, praças e locais com circulação pública não são espaços adequados. Quem deseja treinar técnicas de motociclismo deve procurar pista fechada ou área privada preparada, com autorização do responsável, controle de acesso, instrutor qualificado, moto revisada, equipamentos de proteção e suporte para emergências. Eventos e demonstrações precisam cumprir as autorizações e regras aplicáveis.
Qual é a sua opinião? Esse tipo de prática deve ser reprimido nas ruas e direcionado para espaços próprios e controlados? Participe do debate com respeito e sem incentivar novas manobras em vias públicas.