Emissão da guia do IPTU segue disponível

Além do pagamento em cota única, o IPTU 2023 também pode ser parcelado em até 10 vezes, com parcelas mínimas de R$ 78,36


  • 1º/02/2023, 09h52, Foto: Divulgação.

A emissão da guia de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 segue disponível. O contribuinte que pagar o tributo em cota única, até o dia 15 de fevereiro, contará com desconto de 7% no valor do imposto. Já aqueles que preferirem quitá-lo até o dia 10 de março, terão desconto de 3%. O documento está disponível nos endereços www.campos.rj.gov.br e www.fazenda.campos.rj.gov.br.

A emissão da guia de pagamento do tributo estava prevista para ser liberada no dia 25, mas foi antecipada na última segunda-feira (23), pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal de Fazenda. O objetivo é oferecer maior capacidade de planejamento e comodidade para o contribuinte. Além do pagamento em cota única, o IPTU 2023 também pode ser parcelado em até 10 vezes, com parcelas mínimas de R$ 78,36, conforme Decreto 05/2023. (Leia mais abaixo)

Neste ano, o IPTU não foi reajustado, incidindo sobre ele apenas a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que desta vez será de 5,90%, conforme publicação oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice deste ano, de acordo com a Secretaria de Fazenda de Campos, é quase 50% menor do que o do exercício de 2022, que foi de 10,42%.

Atendimento presencial - As guias de pagamento do IPTU também podem ser obtidas na Central de Atendimento da Secretaria Fazenda, na Rua Treze de Maio, nº 129, Centro, preferencialmente por agendamento, para ordenar o fluxo de atendimento e evitar filas. O agendamento prévio do atendimento pode ser feito por meio do 0800-6025343 ou pelo e-mail [email protected].

Veja abaixo a tabela com as datas para pagamento em cota única, com os descontos, e das parcelas do IPTU.

IPTU 2023 – Cota Única Cota Única Percentual de desconto 1º - 15/02/2023 7% 2º - 10/03/2023 3%

Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cotas ao longo do ano, e sem descontos, o recolhimento deve observar o calendário abaixo: IPTU 2023 – Cotas ao longo do ano (Parcelado) Cota 1 10/03/2023 Cota 2 10/04/2023 Cota 3 10/05/2023 Cota 4 12/06/2023 Cota 5 10/07/2023 Cota 6 10/08/2023 Cota 7 11/09/2023 Cota 8 10/10/2023 Cota 9 10/11/2023 Cota 10 11/12/2023 (Leia mais abaixo)



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