O novo decreto com a flexibilização e atualização das medidas de prevenção e combate à Covid-19 em São João da Barra exclui quiosques, bares, restaurantes, trailers e ambulantes de pontos fixos bares e lanchonetes. O município segue com a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em espaços públicos e regras de distanciamento e higienização. O decreto, com validade até o próximo dia 18, autoriza a reabertura de estabelecimentos comerciais e de serviços, mas há uma série de restrições que devem ser cumpridas para evitar aglomerações. .
A flexibilização, que ocorre de forma gradativa, tem como base estudos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, que considera o número de casos, a mortalidade e a taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI, além do número de atendimentos nas unidades de emergência e triagem. O município registrou queda no número de novos casos: 11% em relação à semana passada e 33% na comparação com duas semanas atrás. . (Leia mais abaixo)
Confira as medidas do novo decreto:
Estão permitidos:
- O funcionamento dos prestadores de serviços, ambulantes móveis e comércio em geral — com exceção dos quiosques, bares, restaurantes, trailers e ambulantes de pontos fixos — das 6 às 18h, com lotação máxima limitada a 30% do espaço físico, com escalonamento de funcionários, visando inibir a aglomeração de pessoas, além do cumprimento das seguintes regras: Manter à disposição e em locais estratégicos álcool 70% para utilização dos clientes e funcionários, Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, Fazer manutenção da limpeza dos instrumentos/ambientes de trabalho Adotar a distância de pelo menos dois metros entre as pessoas, Uso obrigatório de máscaras para clientes e funcionários, inclusive em caso de filas externas. Entre 18h e 5h59 os estabelecimentos comerciais só poderão funcionar com serviços de delivery e take away. Nos dias 10, 11 e 12 os quiosques, bares, restaurantes, trailers e ambulantes de pontos fixos e afins poderão funcionar exclusivamente com serviços de delivery e take away. - A partir de terça-feira, 13, os quiosques, trailers, bares, lanchonetes, restaurantes, ambulantes móveis e de pontos fixos e afins poderão funcionar com atendimento presencial até às 23h, respeitados o limite de lotação e as mesmas regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços sobre distanciamento, higienização e uso obrigatório de máscara. Das 23h às 5h59 só será permitido o funcionamento com serviços de delivery e take away. - Funcionamento de salões de beleza, barbearias, estúdios de massagens, clínicas de estética e similares, com horário marcado e limitado a um cliente por profissional, além das demais medidas preconizadas em portaria específica (SMS 010/20, de 15/06/2020). - Funcionamento de academias de musculação e estúdios de pilates, com horário marcado e limitado ao percentual máximo de 30% da capacidade do espaço, sendo recomendada a participação apenas de maiores de 18 anos e menores de 60 anos, além das demais medidas estabelecidas em portaria específica (SMS 016/20, de 20/07/2020). - Funcionamento das academias de dança e funcional, respeitado o limite de 10 alunos por aula, além do professor, sendo recomendada a participação apenas de maiores de 18 anos e menores de 60 anos, além das demais medidas estabelecidas em portaria (SMS 016/20, de 20/07/2020). - Atividades físicas individuais ao ar livre e em grupos de até 10 integrantes. - Atividades religiosas presenciais, desde que respeitado o percentual máximo de 30% da capacidade de assentos, além do distanciamento social e demais medidas de proteção, inclusive com aferição de temperatura nos templos. - Atividades de obra e construção civil. - Funcionamento por 24 horas de farmácia, drogarias, postos de combustíveis, mercados, supermercados, funerárias e serviços de água e esgoto, energia elétrica, internet e telecomunicações. - Sessões presenciais de licitação, com a adoção das medidas de prevenção. - Funcionamento do transporte coletivo de passageiros (ônibus e micro-ônibus, vans, topiques, taxis), com ocupação limitada a 50% de assentos do veículo, sendo vedado o transporte de passageiros em pé e cumpridos os protocolos de higienização nos assentos e barras, uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool 70%. - Funcionamento de autoescolas, com medidas estabelecidas em portaria (SMS 013/20, de 22/06/2020). - Estabelecimentos bancários, casas lotéricas e Correios, com medidas de distanciamento e demais protocolos de prevenção. - Acesso pelas empresas que atuam no Complexo Portuário do Açu, inclusive prestadoras de serviços, de acordo com medidas definidas em portaria específica (SMS 023/21, de 18/03/2021). - Funcionamento de fábricas e indústrias, com 50% do número de funcionários.
Estão proibidos:
- Realização de festas e eventos em geral. - Atividades esportivas coletivas: futebol, vôlei, futevôlei e afins em espaços públicos e estabelecimentos particulares. - Atividades de jogos de mesa/tabuleiros (sinuca, totó, tamanco, carteado) em espaços públicos, clubes e estabelecimentos comerciais. - Utilização de clubes e similares. - Aulas e demais atividades presenciais de ensino. - Permanência de pessoas nas praias, lagoas e rio, inclusive para banho. - Permanência de pessoas em praças e demais espaços de uso comum, bem como o funcionamento de parquinhos, pula-pula e demais brinquedos. - Realização das atividades religiosas que acarretem aglomeração de pessoas nos espaços públicos. - Consumo de bebida alcoólica em vias e demais espaços públicos. - Música ao vivo em estabelecimentos. - Utilização de campos de futebol e quadras desportivas de qualquer espécie, públicas ou privadas. - Prática de atividades esportivas de contatos como lutas, danças de salão e afins. (Leia mais abaixo)
Serviço público municipal:
- O atendimento ao público está suspenso e o funcionamento interno deve ocorrer no horário de expediente reduzido das 13h às 18h, devendo o gestor de cada pasta, de acordo com a realidade do seu local de trabalho, adotar o regime de rodízio. - A exceção é para as secretarias municipais de Saúde, Segurança Pública, Assistência Social e Direitos Humanos, Meio Ambiente e Serviços Públicos, Obras e Serviços, coordenadorias de Licitação e Auditoria e Controle Interno e Procuradoria Geral do Município, que devem funcionar internamente das 9h às 18h. - Servidores de grupos de risco, maiores de 60 anos e com sintomas respiratórios devem permanecer em home office.