Em 5 anos, estado do Rio é condenado a pagar mais de R$ 11 milhões a vítimas de balas perdidas

A quantia milionária engloba apenas as indenizações por danos morais


  • 07/04/2019 10h01 Foto: Divulgação.

Em cinco anos, de 2014 a 2018, o estado do Rio foi condenado a pagar mais de R$ 11 milhões de indenização a familiares e vítimas de balas perdidas, atingidas em tiroteios entre policiais e criminosos. No período, 104 ações foram julgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio e o estado foi condenado em 58 processos, ou seja, mais de 50% dos casos. O levantamento, feito pelo Anuário da Justiça Rio de Janeiro, da editora ConJur, teve como base apenas julgamentos de segunda instância, ou seja, casos que já tinham recebido sentença de um juiz, mas houve recurso de uma das partes.

A quantia milionária engloba apenas as indenizações por danos morais, sem contabilizar valores de pensões vitalícias que também são concedidos nesses casos. Isso ocorre tanto para vítimas que ficam com sequelas graves, como a perda de um membro, quanto para familiares, no caso da pessoa atingida acabar falecendo. (Leia mais abaixo)

Victor Gabriel Ramos da Conceição, hoje com 10 anos, tinha apenas sete quando foi atingido por dois tiros, no peito e na barriga, durante um confronto entre PMs da UPP Mangueira e criminosos no Morro do Telégrafo. Ele brincava na rua, perto de sua casa, quando foi atingido. Depois de uma semana internado, o menino teve alta e ficou sem sequelas graves. Os piores danos foram os psicológicos.

— Graças a Deus meu filho está bem, com vida. Mas ele é traumatizado até hoje e não pode ouvir barulho de tiro que entra em pânico. Ele também reclama muito da cicatriz na barriga porque sente muitas dores e fica me perguntando se não há como retirá-la — contra Graciane Ramos, mãe de Victor.

O estado foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização a Vitor. Nunca ficou comprovado se os tiros que atingiram o garoto partiram da arma dos PMs ou dos traficantes. Ainda assim, a Justiça do Rio — em primeira e segunda instância — entendeu que o estado deveria ser responsabilizado pelos danos causados à vítima.

O primeiro objetivo do policial militar é proteger a vida do cidadão, evitando o enfrentamento com bandidos se houver risco à integridade física da população inocente. Este é o princípio fundamental que deve orientar a conduta dos policiais nas operações que realizam rotineiramente, notadamente num Estado com intoleráveis índices de criminalidade”, escreveu o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do processo em segunda instância.

Apesar da decisão a favor da família de Lucas, o entendimento da Justiça do Rio não é uniforme. Há casos em que os pedidos de indenização são negados porque os magistrados entendem que é necessário comprovar que partiu da arma de um policial o tiro que atingiu a vítima, ou então que houve algum tipo de omissão por parte do agente público que tenha contribuído para o que ocorreu. (Leia mais abaixo)

Foi o que aconteceu no processo no qual a família de Adriene Solan do Nascimento, de 21 anos, morta ao ser baleada na favela da Rocinha durante uma operação policial, em janeiro de 2015, entrou com pedido de indenização contra o estado. Como não ficou comprovada a origem do tiro que atingiu a vítima, o pedido foi negado. O advogado João Tancredo, especialista nesse tipo de ação, pondera que muitas vezes é difícil conseguir essa prova:

— Temos casos em que a bala atravessa o corpo da vítima e não é possível encontrá-la. Hoje, a posição majoritária no Tribunal de Justiça é de que basta a comprovação de que houve alguma atividade policial que pode ter contribuído para o que ocorreu com a vítima. Esse entendimento foi mudando ao longo dos anos. O TJ era mais conservador quanto a isso — analisa.

A indenização mais alta concedida no período pesquisado foi de R$ 900 mil. O estado foi condenado a pagar o valor para a família de Fabiano Maciel da Costa, morto após ser atingido por uma bala perdida durante confronto entre policiais militares e assaltantes em outubro de 2012, na Vila Valqueire. Apesar da decisão favorável, o estado está recorrendo da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda não há previsão para que a indenização seja paga.

- Quando não couber mais nenhum recurso, será emitido um precatório para que o valor seja pago. A família terá que entrar numa fila para que consiga receber o valor. Esse processo é muito lento - afirma Tancredo, que advoga para a família de Fabiano.

Fonte: Extra (Leia mais abaixo)



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