Campos: eleitorado mais feminino, mas sem mulher na Câmara; o que diz cientista

Campos 24 Horas faz levantamento junto à Justiça Eleitoral e entrevista cientista político


  • 25/04/2023, 06h27, Foto: Campos 24 Horas.

Postado por Fabiano Venancio - O eleitorado feminino em Campos já se consolida como maioria, pelo menos desde as duas últimas eleições, mas a representação feminina na Câmara não corresponde ao percentual da presença de mulheres nas seções eleitorais do município, que soma quase 370 mil eleitores.  Nas últimas disputas eleitorais, em 2020 e 2022, o percentual de mulheres votantes em Campos foi de 54% contra 46% de homens que foram às urnas, o que corresponde a um total de 195.180 eleitoras para 166.264 eleitores do sexo masculino. No entanto, apesar da maioria feminina no eleitorado, na Câmara de Vereadores não há uma única mulher com mandato.  As mulheres tem maior presença no eleitorado campista nas faixas entre 30 a 34 anos e de 40 a 44 anos, também de acordo com dados colhidos pela reportagem do Campos 24 Horas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dentro da série sobre eleições municipais. O site ouviu o cientista político George Coutinho, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF)/Polo Campos.

MULHERES ELEITAS NA REGIÃO - Mesmo em municípios menores da região Norte Fluminense, há presença de mulheres no Legislativo. Em Quissamã, são duas mulheres na Câmara: Simone Flores (DEM) e Alexandra Moreira (PSC). Em Carapebus, Tânia Cabral (PP) e Cíntia Barcelos (Avante). Em São João da Barra, Soninha Pereira (PP) conquistou sua vaga na Câmara, enquanto Iza Vicente (Rede) é a representante do sexo feminino em Macaé. (Leia mais abaixo)

O cientista político George Coutinho considera que o eleitor campista não é propriamente refratário às candidaturas femininas, tendo elegido Rosinha Garotinho como prefeita e outras mulheres no Legislativo em legislaturas anteriores.

“O eleitor campista elegeu Rosinha, que teve também o peso do voto feminino, assim como já tivemos mulheres representantes no Legislativo em outras eleições. A questão é analisar a atual legislatura, que envolve também pensar como os grupos locais se agruparam desde os investimentos nas candidaturas e a competição interna entre eles”, avaliou.

George Coutinho analisou ainda que alguns nomes foram bem votados no campo feminino. “Não temos um eleitorado refratário a candidaturas femininas. Tivemos mulheres com boa votação, mas os votos não foram suficientes em razão da competição que favoreceu aqueles selecionados que foram mais bem votados no campo masculino”.

CANDIDATURAS COMPETITIVAS - Para o professor da UFF, para ser bem sucedida numa disputa eleitoral, toda candidatura precisa de algum tipo de investimento para ser competitiva. “Não basta ela (a candidatura) apenas existir. Se o eleitor já votou em mulheres e as elegeu em outras ocasiões, vai votar novamente se as candidaturas forem competitivas. O eleitor não está se negando a votar numa candidatura feminina, mas ela precisa se mostrar competitiva e atraente para atrair os votos ou votação suficiente. Em eleições passadas, quando tivemos candidaturas competitivas, mulheres eleitoras elegeram mulheres”, concluiu.

PLANO NACIONAL - No plano nacional, os números sobre o eleitorado feminino, a cada eleição maiores, mostram uma evolução na participação das mulheres como cidadãs. Em 2008, havia uma maioria feminina no universo de 130 milhões de eleitores. De total, 51,7% eram mulheres. No pleito de 2010, elas somaram 51,82% dos 135 milhões de eleitores. (Leia mais abaixo)

Já nas eleições de 2012, as mulheres representaram 51,9% dos 140 milhões de eleitores. Em contrapartida, apenas 31% dos candidatos das Eleições 2016 são mulheres.

VOTO FEMININO - Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, a mulher brasileira, pela primeira vez, em âmbito nacional, votou e foi votada. A luta por esta conquista durou mais de 100 anos, pois o marco inicial das discussões parlamentares em torno do tema começou em meados do Século XIX.

A Constituição de 1824 não trazia qualquer impedimento ao exercício dos direitos políticos por mulheres, mas, por outro lado, também não era explícita quanto à possibilidade desse exercício, que foi introduzido no ano anterior, com a aprovação do Código Eleitoral de 1932.

O artigo 2º deste Código continha a seguinte redação: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. A aprovação do Código de 1932, no entanto, aconteceu durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas.

Mas, somente dois anos depois, em 1934, por meio da segunda Constituição da República, esses direitos políticos conferidos às mulheres foram incluídos em bases constitucionais. No entanto, a nova Constituição restringiu a votação feminina às mulheres que exerciam função pública remunerada. (Leia mais abaixo)

Já a Constituição de 1946, finalmente, nem se preocupou em especificar os brasileiros de um e outro sexo afirmando no Art. 131: “São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei”. Apesar de a Constituição não fazer distinção, essa diferença só foi superada, definitivamente, com o Código Eleitoral atual, de 1965.

PRIMEIRA ELEITORA - Em 1927, o Rio Grande do Norte colocou em vigor lei eleitoral que determinava, em seu artigo 17, que no estado poderiam “votar e ser votados, sem distinção de sexos”, todos os cidadãos que reunissem as condições exigidas pela lei. Assim, o estado ingressou na História do Brasil como pioneiro no reconhecimento do voto feminino.

A professora potiguar Celina Guimarães Viana é considerada a primeira eleitora do país. Desde que ela conseguiu seu registro para votar, em 1928, a participação feminina no processo eleitoral brasileiro se consolidou. 



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