Campos 24 Horas - Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 pode votar normalmente no segundo turno, que será realizado no próximo dia 25 de outubro. A única exigência é que o título de eleitor esteja em situação regular. A ausência no primeiro turno, por si só, não leva ao cancelamento do documento.
Como consultar a situação do título
A situação do título pode ser verificada de duas formas:
- Aplicativo e-Título: depois de fazer login, toque em "Mais opções" e, em seguida, "Consultar situação eleitoral". - Site do Autoatendimento Eleitoral: na aba "Consulta", selecione a opção "Situação do título".
Quem não poderá votar
Somente quem estiver com o título cancelado ou suspenso ficará impedido de votar no segundo turno.
- Título cancelado: a Justiça Eleitoral cancela a inscrição eleitoral de quem é obrigado a votar e deixa de comparecer a três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou pagar as multas devidas. Cada turno conta como uma eleição independente. O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.
- Título suspenso: a suspensão ocorre durante a prestação do serviço militar obrigatório (conscrição) ou em caso de condenação criminal transitada em julgado.
Dependendo do caso, algumas dessas situações poderão ser regularizadas a partir de 3 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto. Em ano de eleição, a lei determina que o cadastro fique fechado nos 150 dias anteriores à votação, para permitir a organização do pleito.
Por que há segundo turno
O segundo turno acontece nas disputas para cargos do Poder Executivo (presidente, governador e, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, prefeito) quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, ou seja, mais da metade.
Orientações para o dia da votação
- Horário: a votação vai das 8h às 17h, horário de Brasília, em todo o país.
- Local: é o mesmo do primeiro turno. O endereço pode ser conferido no e-Título ou no site do TSE.
- Documento: leve um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte. Também é possível usar o e-Título, desde que o aplicativo mostre sua foto. O título impresso não é obrigatório.
- Cola eleitoral: é permitido levar os números dos candidatos anotados em papel.
- Celular: é proibido entrar na cabina de votação com celular ou qualquer outro aparelho eletrônico. Deixe o dispositivo com os mesários antes de votar.
- Fora do domicílio eleitoral? Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas. Após o pleito, o prazo é de até 60 dias para apresentar a justificativa pelo aplicativo, por meio do site Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor.