Eleitor que mudou de nome deve atualizar dados

O serviço é gratuito e deve ser feito no cartório que atende a área de residência do eleitor


quarta-feira, 31 de dezembro de 2014    -    Foto: Divulgação urnaQuem alterou o nome devido a casamento, divórcio ou por decisão judicial deve atualizar os dados pessoais na Justiça Eleitoral. O serviço é gratuito e deve ser feito no cartório que atende a área de residência do eleitor. Caso tenha deixado de votar e não justificou, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno para regularizar sua situação. Durante o recesso forense, de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015, as zonas eleitorais em todo o estado estão funcionando das 13h às 18h. Não haverá expediente nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2014, assim como no dia 1º de janeiro. A partir de 7 de janeiro, o atendimento ao público retoma o horário normal, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.



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