Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo

Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente; eventual nova votação será em 25 de outubro


Eleitor durante votação
Edilson Rodrigues/Agência Senado via Terra

O eleitor que não comparecer ao primeiro turno das Eleições 2026 neste domingo (4) poderá votar normalmente em um eventual segundo turno, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento.

O segundo turno está previsto para 25 de outubro, caso seja necessário nas disputas para presidente da República e governador.

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Justificativa é feita por turno

A obrigação de justificar também é independente. Quem faltar nas duas votações precisará apresentar uma justificativa para cada turno.

No dia da eleição, o procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma mesa receptora. Depois da votação, a solicitação também pode ser enviada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net ou apresentada em cartório eleitoral, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O prazo informado para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para o eventual segundo turno, vai até 8 de janeiro de 2027.

A ausência sem justificativa pode gerar débito eleitoral. Segundo o TSE, o título pode ser cancelado após três eleições consecutivas sem voto, justificativa ou pagamento das multas correspondentes.

Fonte original completa: Portal Terra.

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