sexta-feira, 03 de outubro de 2014 - Foto: Reprodução

Pelo menos 15 estados brasileiros, além do Distrito Federal, adotarão a lei seca durante as eleições do próximo domingo. Como inexiste lei nacional proibindo a venda de bebidas alcoólicas, a medida ficará a critério da Secretaria de Segurança Pública de cada Estado. Em seis estados, a comercialização estará proibida a partir da noite de amanhã. No Maranhão e Amapá, a proibição começa, respectivamente, às 18 e 20 horas. Em Alagoas e no Amazonas, às 22 horas. Na Bahia e em Roraima, somente a partir das 23 horas.
No DF, Mato Grosso, Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte, Tocantins, Piauí e Paraná, assim como no Ceará, a proibição começa a valer no início da madrugada de domingo. Em Mato Grosso, DF, Bahia e Ceará, foram publicadas portarias já incluindo o dia 26 de outubro, quando poderá ocorrer o segundo turno.
Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF acrescentou que o descumprimento à determinação representará crime de desobediência. Nesse caso, as bebidas serão apreendidas e os estabelecimentos fechados. No Acre, Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Pernambuco, a venda da bebida está liberada no dia de votação. A Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina ressaltou que a Polícia retirará da seção eleitoral o eleitor flagrado embriagado.
Os governos do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás, Rondônia e da Paraíba ainda não decidiram se proíbem ou não a venda de bebidas alcoólicas no domingo.
Foi publicada na tarde de quarta-feira portaria da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) que disciplina o plano de segurança para as eleições deste ano. Entre as medidas previstas, está a lei seca.
Pela medida, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas entre a meia noite do dia 5 até o término da apuração das urnas, às 18 horas. A restrição visa, entre outros pontos, a reduzir conflitos entre militantes de candidatos.
A restrição também se aplica para o dia 26 deste mês, caso ocorra o segundo turno. A ação integra portaria nº 1386/2014. A proposta integra uma série de medidas legais que buscam ordenar o processo eleitoral deste ano. (das agências de notícias)