Eleições 2026: saiba a ordem de votação

Eleitor fará seis escolhas, começando por deputado federal e terminando com presidente da República


  • 25/09/2026, 13h59, Foto: Divulgação.

Campos 24 Horas – O eleitor que for às urnas nas eleições gerais no dia 4 de outubro fará seis escolhas na urna eletrônica. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento terá o direito de votar garantido.

Qual será a ordem dos votos na urna? O primeiro voto será para deputado federal, cujo número tem quatro dígitos. Na sequência, o eleitor escolherá deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos.

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Depois chegará a vez das duas escolhas para o Senado Federal. Como duas vagas de senador estarão em disputa, o eleitor terá de registrar dois votos para o cargo, cada um com três dígitos.

Os dois últimos votos serão para governador e presidente da República, respectivamente. Nos dois casos, os números dos candidatos têm dois dígitos. A votação termina depois da confirmação da escolha para presidente.

Como conferir o candidato antes de confirmar? Depois que o eleitor digita o número, a urna mostra na tela a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde as eleições de 2022, o equipamento também adota uma pausa de segurança antes da confirmação.

Durante um segundo, a tecla verde “Confirma” permanece inativa enquanto a urna apresenta a mensagem “Confira seu voto”. A medida busca impedir confirmações precipitadas e dar ao eleitor tempo para verificar os dados exibidos.

Caso a tecla seja pressionada durante esse intervalo, o comando é ignorado. Depois que ela é liberada, basta acioná-la novamente. Não é necessário esperar nenhuma outra mensagem de confirmação.

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O eleitor pode levar uma cola para a cabine? Sim. Para facilitar a votação e diminuir o tempo na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda levar uma anotação em papel com os números dos candidatos já organizados na sequência em que aparecerão na urna.

A chamada “cola eleitoral” deve, portanto, seguir esta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro voto para senador, segundo voto para senador, governador e presidente da República.

Quais documentos podem ser apresentados? Antes de chegar à cabine, o eleitor será identificado pela mesa receptora. É possível apresentar o título eleitoral ou o aplicativo e-Título, além de documento oficial com foto.

Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Depois do encerramento da votação, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU). O documento público impresso apresenta o total de votos registrados naquela seção e permite a conferência dos resultados do equipamento.

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Fonte: Veja



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