Campanha eleitoral nas ruas começa na quinta-feira (16)

Horário eleitoral na TV e no rádio só começa no dia 31 de agosto


  • 13/08/2018 13h08 Foto: Divulgação.
O prazo para partidos e coligações apresentarem o pedido de registro das candidaturas nas eleições de outubro termina na próxima quarta-feira (15). No dia seguinte, quinta-feira (16), começa o período da campanha eleitoral nas ruas. As datas foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja exemplos do que passa a ser permitido aos candidatos a partir da quinta-feira: realizar comícios; carreatas; distribuir material gráfico; fazer propaganda na internet (desde que não paga). O horário eleitoral na televisão e no rádio só começa no fim de agosto, no dia 31. Candidatura de Lula Na quarta, o PT deve registrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril em Curitiba, após condenação na operação Lava Jato. A candidatura de Lula vai gerar questionamentos na Justiça, porque, além de estar detido, o ex-presidente se encaixa na lei da Ficha Limpa. A legislação considera inelegível quem for condenado por órgão colegiado, como é o caso do ex-presidente. De acordo com o blog da colunista do G1 Andréia Sadi, advogados do PT já preveem que o TSE pode julgar se a candidatura de Lula é legal ou não antes mesmo do início do horário eleitoral no rádio e na TV. O partido anunciou na semana passada que o vice na chapa de Lula, o ex-prefeito Fernando Haddad, se tornará o candidato do partido caso o ex-presidente seja barrado pela Justiça. Nova presidente do TSE Também nesta semana a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE, vai assumir a presidência da Corte Eleitoral. A cerimônia de posse será na terça-feira (14). A ministra será a presidente do TSE durante as eleições. Weber terá mandato de dois anos e assume o tribunal no lugar do ministro Luiz Fux. Próximas datas do calendário eleitoral - Calendário das eleições 15/8 - Limite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça eleitoral o requerimento de registro de candidaturas. 16/8 - Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas. 31/8 - Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 9/9 - A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral 17/9 - A Justiça tem até esta data para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito. 22/9 - A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. 2/10 - Nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. 4/10 - Limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios. 6/10 - Data-limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carretas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado. 7/10 - Primeiro turno das eleições. 28/10 - Segundo turno das eleições.



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