Eleição: veja o que pode e o que não pode no dia da votação


  • 18/10/2020, 20h26, Foto: Divulgação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher prefeitos e vereadores. Há uma série de recomendações ao eleitores e candidatos. Veja abaixo o que  pode e não pode fazer nos dias da votação.

  • Dia da eleição

    • Uso de máscara - obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
    • Álcool gel - eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
    • Horário de votação - o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
    • Caneta - O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
    • Crimes - Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
    • Manifestação silenciosa - No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
    • Aglomeração de apoiadores - Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

      Véspera da eleição:

      • Atividades permitidas - Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
      • ‘Santinhos’ - Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido
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