terça-feira, 18 de fevereiro de 2014 - Foto: Saulo Garcez / Campos 24 Horas
Juiz reconsidera decisão e libera realização de eleição no sindicato dos servidores públicos municipais (Leia mais abaixo)

Por decisão judicial, tomada na tarde desta terça-feira(18/02), o Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais de Campos(Siprosep) terá eleição nesta quarta-feira. A liminar para suspensão da eleição foi solicitada pelo presidente da chapa 2, Marlon Andrews da Silva, sob alegação de que não houve o cumprimento do artigo 24( prazo para registro e impugnação de chapas). O presidente do Siprosep e candidato a reeleição, Sérgio Almeida, disse que o escritório do advogado Leandro Leitão foi contratado e conseguiu que o juiz da 4ª Vara Civi reconsidera-se a decisão. Sendo assim, a eleição foi confirmada para esta quarta-feira
“É uma pena que isso esteja ocorrendo. Vem gente de longe votar. Mas, a Justiça viu que havíamos cumprido tudo o que manda o estatuto e a eleição será realizada nesta quarta-feira”, disse Sérgio Almeida em contato por telefone no início da noite desta terça-feira com a redação do Campos 24 Horas.
Confira a decisão
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 189, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão da eleição marcada para 19/02/2014. A decisão originária de fl. 103, suspendeu a eleição marcada para o dia 31/01/2014, determinando a convocação de nova eleição com observância das normas do Estatuto, mas não anulou todo o processo eleitoral, de forma que os atos anteriormente praticados no processo eleitoral são considerados válidos. Analisando a documentação trazida pelo réu nas fls. 197-238, verifica-se que foi dada ampla publicidade ao edital com a fixação nos orgãos do Município. No que tange à comunicação prevista no art. 31, §2º do Estatuto, esta também foi cumprida, conforme documentos de fls. 242-271. Por fim, em relação ao fornecimento da relação dos votantes previstas no art. 40 do Estatuto, de fato o documento de fls. 150-151 prevê que a relação dos associados em pleno gozo de direitos associativos aptos a participarem do pleito estaria à disposição dos interessados na sede do Sindicato, informando para tanto dia e horário de funcionamento. Embora o documento juntado pelo autor solicitando ao Sindicato a listagem de todos os associados com direitos sociais suspensos conte com o devido protocolo de recebimento, não há comprovação de negativa de fornecimento das mencionadas informações, o que exige dilação probatória. Em que pese a decisão de fl. 189 ter respaldo no descumprimento das alíneas b e c do art. 24 do Estatuto, nota-se que a referida exigência de fato não foi objeto da decisão de fl. 103, de forma que o prazo para registro de chapas, local para inscrição das chapas, prazo para impugnação e horário de funcionamento da secretaria foram previstos no edital de convocação de fls. 150-151 e no edital de publicação de chapas registradas de fl. 277. Assim, tendo em vista que o processo eleitoral não foi anulado, apenas a eleição foi suspensa, tais atos não precisam ser repetidos. Com arrimo no exposto, acolho o pedido de fls. 192/195 e reconsidero a decisão de fl. 189, tornando-a sem efeito. Determino a manutenção da eleição sindical marcada para o dia 19/02/2014. Cumpra-se por OJA de plantão, servindo a presente como mandado. Recolha-se eventual mandado expedido em razão da decisão de fl. 189. Intimem-se.