Campos 24 Horas – Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela TV Globo afirmam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já impediu candidatos de desistirem de recursos depois da realização de uma eleição quando a medida poderia alterar o resultado das urnas. Eles divergem, no entanto, sobre se esses precedentes podem ser aplicados ao caso de Anthony Garotinho (Republicanos).
A discussão ganhou importância porque os 274.411 votos (3,17%) recebidos por Garotinho no domingo (4) podem definir se a eleição para o governo do Rio terá ou não segundo turno. Douglas Ruas teve 4.271.199 votos (49,27%), ficando a 0,73 ponto percentual de alcançar a maioria dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes recebeu 3.706.984 votos (42,76%).
Se os votos de Garotinho forem anulados definitivamente e houver uma nova totalização, Ruas passará a ter 50,88% dos votos válidos e será eleito governador no primeiro turno.
Na última sexta-feira (2), o ministro Floriano Marques, relator do processo, havia determinado que os votos de Garotinho aparecessem como “anulados sub judice” até que o recurso fosse analisado pelo plenário. No domingo, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, determinou que os votos voltassem a ser considerados no cálculo dos percentuais dos candidatos até uma decisão colegiada da Corte.
Nesta segunda-feira (5), porém, Garotinho mudou de estratégia: sua defesa pediu ao TSE a desistência do recurso que buscava validar a candidatura.
É justamente essa desistência que agora precisa ser analisada.
Por que a desistência pode mudar a eleição? Se o TSE aceitar o pedido e os votos de Garotinho forem definitivamente anulados, os percentuais dos demais candidatos terão de ser recalculados sem os 274.411 votos dados ao ex-governador.
Nesse cenário, Douglas Ruas (PL) ultrapassaria 50% dos votos válidos, o que poderia resultar em sua eleição no primeiro turno e, consequentemente, no cancelamento do segundo turno contra Eduardo Paes (PSD) (entenda a conta aqui).
Por outro lado, se o TSE não aceitar a desistência, a Corte ainda poderá julgar o recurso apresentado originalmente pela defesa de Garotinho e decidir se sua candidatura — e, consequentemente, seus votos — deve ou não ser validada.
O ministro Floriano Marques determinou nesta segunda que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifeste, em até dois dias, tanto sobre o recurso quanto sobre o pedido de desistência.
Ainda não há data para uma decisão.
TSE já rejeitou desistências após a votação - O advogado Gustavo Bonini Guedes, especialista em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), avalia que há fundamento para o TSE não aceitar o pedido de Garotinho.
Segundo ele, a Corte já entendeu, embora em casos envolvendo eleições proporcionais, que um candidato não pode usar a desistência de um recurso depois da votação para provocar uma mudança no resultado eleitoral.
“Já há decisões do TSE entendendo, ainda que em situações de candidatura proporcional, que a desistência, quando vai alterar o resultado eleitoral, a contagem eleitoral, seja o quociente eleitoral ou mesmo a contagem em candidaturas majoritárias, como nesse caso da candidatura a governador, então há uma tendência”, afirmou. Guedes afirma que o direito de uma parte desistir de um recurso não é necessariamente absoluto quando a decisão produz consequências sobre o resultado de uma eleição.
“A parte tem o direito de manejar a desistência, mas, quando ela o faz por conta de um outro objetivo, isso poderia vir a ser suspenso ou não aceito”, disse.
Especialista vê diferença entre precedentes e caso - A advogada e professora de Direito Eleitoral Francieli Campos concorda que há precedentes do TSE contra a desistência depois da votação, mas avalia que existe uma diferença relevante entre esses casos e o de Garotinho.
Segundo ela, em uma das decisões anteriores, a desistência prejudicaria terceiros. No caso da eleição para governador do Rio, Francieli entende que essa lógica pode não ser diretamente aplicável.
“Já há precedentes no TSE que dizem que a desistência de recurso em caso de pedido de registro de candidatura não pode ser feita depois da ocorrência do pleito, depois que já se sabe o resultado da eleição”, explicou.
A especialista pondera, porém:
“Nesse precedente do TSE, o que ocorreu foi que havia um prejudicado caso houvesse essa desistência do recurso. Nesse caso do Rio de Janeiro, o prejudicado da desistência do recurso é o próprio autor do pedido de nulidade desses votos. Então, eu não vejo como esse precedente pode ser aplicado neste caso.”
Garotinho diz que decisão foi tomada após resultado - Ao anunciar a desistência nesta segunda, Garotinho afirmou que tomou a decisão depois de conhecer o resultado da eleição.
O ex-governador disse que os candidatos que avançaram para o segundo turno receberam, juntos, uma parcela minoritária dos votos em relação ao eleitorado total — cálculo no qual incluiu abstenções, votos brancos e nulos e seus próprios votos.
“Em função do resultado manifestado pela população nas urnas, não me resta outra opção jurídica, a não ser desistir de forma livre, expressa, consciente e irretratável do recurso ordinário eleitoral”, afirmou.
A defesa também registrou no pedido ao TSE que Garotinho manifestava a desistência “de forma livre, expressa, consciente e irretratável”.
Rafael Faria, advogado de Garotinho, também emitiu uma nota.
“É importante separar opiniões e interpretações acadêmicas daquilo que efetivamente está acontecendo.
O ex-governador Anthony Garotinho foi objeto de uma das maiores teratologias já vistas em matéria de decisões da Justiça Eleitoral.
Chega a ser risível a contradição que agora se pretende sustentar: quando queria concorrer, diziam que não podia; agora, quando não pretende mais concorrer, dizem que não pode desistir?
O Direito não pode conviver com tamanha incoerência.
A defesa confia que o Tribunal Superior Eleitoral enfrentará a questão com a necessária coerência jurídica e respeito às garantias processuais.”
Especialista defende decisão rápida do TSE - Guedes afirma que, diante do impacto que a situação pode ter sobre o segundo turno, o mais importante seria o TSE decidir rapidamente o mérito do processo — isto é, definir definitivamente se o registro de Garotinho é ou não válido.
“O TSE deveria, sobrevindo o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, decidir o mérito desse recurso para que pudesse dar uma solução definitiva para esse caso e uma resposta definitiva para todos os fluminenses sobre o resultado eleitoral”, disse.
Segundo ele, a demora pode fazer com que uma decisão seja tomada quando a campanha do segundo turno já estiver em andamento, depois de gastos dos candidatos e de recursos públicos com a nova etapa da eleição.
Outros candidatos sub judice - A situação de Garotinho não é a única pendente. Outros 55 candidatos ao Legislativo no Rio tiveram as candidaturas barradas pelo TRE-RJ e aguardam recursos em Brasília.
Se os votos deles forem anulados definitivamente, a composição das bancadas eleitas para a Alerj e para a Câmara dos Deputados também poderá mudar.
Fonte: g1