Edson chama candidata, mas faz ressalva

O cargo de assistente técnico operacional não está previsto em lei alguma criada e aprovada pelos vereadores


quinta-feira, 29 de janeiro de 2015    -    Foto: Filipe Lemos/Campos 24 Horas Edson Batista nova 4O presidente da Câmara Municipal de Campos, Edson Batista decidiu pelo cumprimento da decisão da juiza Flávia Justus, da 3ª Vara Cível de Campos, que determinou que se “promova a nomeação e posse de Layana Vieira Gomes no prazo de 48 horas” como servidora dos quadros do Legislativo, mas o impasse está longe do fim. O cargo de assistente técnico operacional não está previsto em lei alguma criada e aprovada pelos vereadores, logo não existe na estrutura administrativa da Câmara, explicita a portaria publicada no Diário Oficial pelo presidente do Poder Legislativo. A candidata também não cumpriu com várias exigências, sendo, inclusive, desclassificada do mesmo concurso, realizado no ano de 2012, no final da gestão anterior.  À época, Layana não apresentou documentação exigida, assim como exames admissionais no prazo definido pelo edital. De acordo com a portaria, “o edital do concurso, realizado ao arrepio do artigo 21 da Lei 101/2000, teve como objetivo propiciar aos interessados a oportunidade de acesso aos cargos públicos efetivos outrora criados pela lei municipal 8.263/2011, que alterou a lei municipal 7.949/2007, já que os cargos foram (…) extintos através da lei municipal 8.486/2013, inexistindo, portanto, cargo de provimento efetivo vago na Câmara passível de provimento”. Afora a extinção do cargo, pela lei 8.486, segundo ainda a portaria, “a candidata não logrou êxito na segunda etapa do concurso (fase de habilitação), tendo assim sido desclassificada através da portaria n. 27/2014, publicado no Diário Oficial do Municipio 20 de janeiro de 2014, ato administrativo plenamente, válido e eficaz”. No mesmo documento, ressalta ainda que embora tais questões já tenham sido reiteradamente postas ao conhecimento da magistrada, “não é de conhecimento desta Casa de Leis que haja qualquer manifestação judicial expressa quanto às mesmas”. A portaria explicita ainda que na forma do artigo 3º da lei municipal n. 5.247/1991, “cargo público é o criado por lei, com denominação própria, em número certo, e pago pelos cofres públicos do Município, cometendo ao seu titular um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades”. Outra entre as considerações e ressalvas contidas na portaria, enfatiza que o ato de ordenação de despesa sem prévia autorização legal constitui ato de improbidade administrativa (…) e crime contra as finanças públicas capitulado pelo artigo 359 do Código Penal, apto a configurar, em tese, o crime de constrangimento ilegal a decisão judicial que determine o presidente desta Casa de Leis “a fazer o que a lei não manda”. Diante do conjunto de questionamentos, “o início do exercício pela candidata fica condicionado à futura decisão judicial expressa quanto a que cargo público criado por lei vigente deverá a mesma exercer, quais deveres e direitos lhe competirão e, ainda, qual será a remuneração a ela devida, bem como o advento de ato competente apto a sustar os efeitos da portaria 27/2014”, conclui a portaria editada pelo presidente da Câmara.  



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