Duração da pensão por morte: Por quanto tempo dependente pode receber benefício?

A pensão por morte é tabelada e sua duração é variável


  • 18/04/2022, 09h44, Foto: Campos 24 Horas.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já era aposentado.

A duração da pensão por morte pode variar e é sobre isso que vamos falar agora. (Leia mais abaixo)

Quem tem direito à pensão por morte? O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II) os pais; e III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Qual a duração da Pensão por Morte em 2022?

Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses: Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições; Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia   Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:

3 meses para quem tem menos de 22 anos; 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos; 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos; 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos; 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos; vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais. (Leia mais abaixo)

Filhos/irmãos: Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência

Pais Desde que comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia Pensão por morte vitalícia

A pensão por morte é vitalícia quando: O cônjuge ou companheiro estiver inválido ou com deficiência, a pensão durará até cessar a invalidez ou deficiência. O cônjuge ou companheiro tiver idade superior a 45 anos na data do óbito do segurado. Os filhos, pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido, de ambos os sexos, for invalidado ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Se o óbito do segurado for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.

Como solicitar a pensão por morte? Você pode solicitar a pensão por morte através do telefone 135, app ou site do Meu INSS

Acessar o site meu.inss.gov.br Se tiver senha, clique em Entrar; Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural; O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR; Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar; Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos; Documentação para solicitar a pensão por morte  Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou; Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho); Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros); Documentos pessoais dos dependentes; Documentos pessoais do segurado falecido; Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido. (Leia mais abaixo)

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Fonte: Jornal Contábil



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