Dupla é detida após mulher reconhecer seu celular roubado em anúncio de venda

A vítima marcou com suspeitos para comprar o aparelho, mas a P2 é que foi ao encontro


  • 14/10/17, 08h20, Foto: Divulgação .
Um anúncio de venda na internet ajudou a vítima de um roubo a recuperar o seu aparelho de celular, e outros objetos. A mulher também conseguiu a detenção dos suspeitos que estavam vendendo o produto. Segundo a polícia, a equipe do Serviço de Inteligência da Polícia Militar (PM) foi até a Praça Veríssimo de Melo, após solicitação de uma mulher que havia sido vítima de um roubo, no bairro Imbetiba, no dia 7 de outubro. A vítima informou à PM que ao pesquisar anúncios de vendas de aparelhos de celular na internet, ela se deparou com o seu celular, que havia sido roubado. Então ela fez contato com o vendedor, marcando para comprar o aparelho no dia 10 de outubro, às 19h, em frente à Praça Veríssimo de Melo. Ela ainda ressaltou que no dia do assalto, ela foi abordada por dois elementos que estavam em uma motocicleta Honda/Titan, cor preta, e que um deles estava armado. Diante das informações, a equipe da P2 foi até o local marcado pela vítima, e permaneceu escondido esperando por cerca de uma hora e meia, quando dois elementos em uma motocicleta Honda/CG 150, placa KZJ-1101, de cor preta, pararam no local. Imediatamente os suspeitos foram abordados pelos policiais e após revista pessoal, o celular da mulher foi encontrado em posse de T.R.S., de 20 anos. Dando seguimento à ocorrência, a equipe foi até a residência dos suspeitos com o objetivo de localizar armas ou outros produtos de roubos, sendo encontrado na casa de Tarcísio, mais dois cartões de memória, sendo um do aparelho da vítima da ocorrência. Na casa do outro elemento, sendo este menor de idade, 16 anos, foi encontrado um casaco azul, que a mulher também teria informado que havia sido roubado no dia 7, em Imbetiba. Diante disso, os dois envolvidos foram encaminhados à 123ª DP, sendo o menor apreendido, o maior de idade preso e a motocicleta apreendida para perícia. Receptação Código Penal Brasileiro, Art. 180: "Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte." Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Fonte: O Debate On 



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