A proprietária de uma clínica veterinária presa na última quarta-feira (12) por manter medicamentos vencidos em seu estabelecimento (AQUI), conquistou o direito à liberdade provisória após audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (14). A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos.
A mulher, que foi presa em flagrante pela Polícia Civil, terá que pagar uma fiança no valor de R$ 5 mil em até 24 horas para garantir sua liberdade. Além disso, ela deverá cumprir medidas cautelares, como comparecimento bimestral ao juízo, proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial e manter seu endereço atualizado. (Leia mais abaixo)
"Diante do exposto, concedo à custodiada a liberdade provisória e imponho o cumprimento das medidas cautelares de: a) comparecimento bimestral ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, a se iniciar em abril de 2025; b) proibição de se ausentar da comarca, por prazo superior a 15 dias, sem autorização judicial, devendo ainda manter seu endereço atualizado e comparecer a todos os atos do processo; e c) pagamento de fiança no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Conforme ajuste prévio com o IMTT de Campos dos Goytacazes, caso haja a necessidade, fica a custodiada autorizada a ingressar, de forma gratuita, no transporte coletivo municipal, que atende a linha que passa por esta Central de Audiências de Custódia. Tudo com a finalidade de possibilitar o seu deslocamento até o centro da cidade", diz um trecho da ata da decisão.
O juiz ainda destacou a primariedade da indiciada, que não possui antecedentes criminais, como um dos fatores determinantes para a concessão da liberdade provisória. O magistrado considerou que a prisão, neste momento, seria desproporcional, e que as medidas cautelares impostas são suficientes para garantir o andamento do processo.
"Entendo que a prisão da custodiada, neste momento, seria desproporcional, considerando, sobretudo, a primariedade da indiciada, já que, conforme análise de sua FAC anexada aos presentes autos, a custodiada não ostenta anotações de condenações pretéritas ou mesmo de ações penais em andamento, circunstâncias que levam este juízo a entender pela suficiência da imposição de medidas cautelares diversas da prisão", afirmou o juiz na decisão.