Você que é aposentado ou pensionista e também é portador de uma doença grave sabia que tem direito a isenção de Imposto de Renda (IR)? Apesar deste benefício existir desde 1988, muita gente desconhece esse direito.
São várias doenças que dão direito à isenção: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. Mais abaixo no texto, listamos todas. (Leia mais abaixo)
Contudo, os procedimentos até obter a isenção é um tanto burocrático. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada.
Com o laudo em mãos, o segurado deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e entrar com um requerimento solicitando a isenção. Quer saber mais detalhes e quais as doenças que podem ser isentas de IR? Acompanhe.
Quais são as doenças graves consideradas pelo INSS?
O INSS dispõe de uma lista das doenças graves que geram a dispensa de pagar o imposto de renda. São elas:
espondiloartrose anquilosante; tuberculose ativa; paralisia irreversível e incapacitante; alienação mental; hanseníase; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS; cegueira; cardiopatia grave; hepatopatia grave. mal de Parkinson; neoplasia maligna; doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; nefropatia grave. Laudos médicos completos devem ser pedidos Se você é portador de alguma dessas enfermidades citadas, o primeiro passo para solicitar a isenção é obter um laudo médico detalhado. Procure o profissional com quem você já faz o acompanhamento da doença e que possua todo o seu histórico de paciente. (Leia mais abaixo)
Não importa se o médico atende pelo SUS, por convênio ou particular. Explique a situação e peça o laudo mais detalhado possível. Veja com ele a necessidade de realizar exames complementares que atestem a doença e anexe ao laudo todo o histórico de exames disponível.
O laudo deve informar qual é a doença, quando ela foi diagnosticada pela primeira vez, o quadro clínico atual, eventuais sintomas, tratamentos e cirurgias realizados e medicação para controle. Se o nome da doença não for exatamente o que está na lei, o laudo deve trazer referência também ao nome usado na legislação.
Como solicitar o requerimento no INSS? Uma vez de posse do laudo médico em mãos, a próxima etapa é entrar com o requerimento no INSS. O jeito mais rápido e simples de preencher o requerimento é por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS para celulares com sistema Android ou IOS.
Veja o passo-a-passo para fazer o requerimento pelo site:
Abra o site Meu INSS e clique em “Entrar”. Caso ainda não tenha senha de acesso ao site, clique em “Cadastrar senha” e siga as orientações. Informe seu CPF e clique em “Avançar”. Informe a senha e clique em “Avançar”. Em seguida, acesse o menu “Agendamentos/solicitações”. Na próxima janela selecione “Novo Requerimento”. Em seguida vai aparecer: “Que atendimento você deseja?” e logo abaixo uma lista extensa de serviços. Vá direto no campo de busca e digite a palavra “isenção”. Logo em seguida aparecerá o serviço “Solicitação de isenção de IR”. Não desista se o pedido for indeferido. Na maioria dos casos, o pedido costuma demorar ou ser negado. Neste caso, o jeito é entrar com um processo judicial, com ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. (Leia mais abaixo)
*Fonte: Jornal Contábil