Distribuidoras: investimento em programa de eficiência energética

A lei prevê que as empresas devem investir 20% dos recursos destinados a investimentos em ações de eficiência energética, por meio do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel)


05/05/2016     15h14     |    Foto: Divulgação naom_5588538d7bc35A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (04) a Lei 13.280, que trata da redistribuição de investimentos das distribuidoras de energia elétrica em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética. A lei prevê que as empresas devem investir 20% dos recursos destinados a investimentos em ações de eficiência energética, por meio do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). Segundo o Ministério de Minas e Energia, a lei poderá direcionar ao Procel cerca de R$ 100 milhões por ano. O Procel tem por objetivo promover a eficiência energética, por meio de ações de combate ao desperdício de energia elétrica, e a redução do consumo. Em 2015, o programa foi responsável pela economia de mais de 11 bilhões de quilowatts-hora, ou aproximadamente 2,5% do consumo de energia elétrica no país. A lei sancionada hoje também cria o Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE) e atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para definir o calendário de recolhimento e a forma de pagamento dos recursos que devem ser investidos no Procel. Com informações da Agência Brasil.



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