29/09/2015 - às 15h45 - Foto: Divulgação

A chegada de um filho muda completamente a vida da mulher. Como a maioria delas hoje trabalha fora de casa, a lei brasileira prevê alguns direitos adicionais às mães, antes e depois do parto. Confira uma lista feita pela associação Proteste com essas garantias:
O primeiro e mais importante direito garantido às mães é a estabilidade provisória. A lei diz que a mulher não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Essa estabilidade é contada a partir da data em que um médico constata a gravidez e não quando a mulher comunica o patrão. Ela conta também nos casos de aviso-prévio e contrato de experiência.
A licença-maternidade é o direito mais conhecido e também muito importante. É garantido à mulher um período de até 120 dias afastada do trabalho, sem alterar o salário e mantendo o emprego.
Durante a gravidez, a mulher tem direito de ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para fazer os exames e consultas médicas referentes à gestação.
Nos seis primeiros meses de vida do bebê, a mãe é autorizada por lei a dois intervalos de meia hora cada para amamentar o filho e não deve ser confundido com o horário de refeição, que permanece inalterado. Caso o bebê tenha alguma necessidade especial, o período de seis meses poderá ainda ser estendido, conforme recomendação médica. Mesmo que a empresa não possua berçário, esse direito não pode ser retirado da mulher, sob risco de multa.
Após o nascimento do filho, a mulher pode requerer à empresa o salário-família, pago ao empregado que tem filho até 14 anos de idade (exceto se for portador de necessidades especiais). Esse benefício é pago de acordo com o número de filhos e tem teto estipulado pelo governo de R$ 1.089,72.
Caso precise mudar de função durante a gravidez, devido a algum tipo de risco, a mulher tem que ter garantido o retorno dela ao cargo que ocupava antes da gestação.