Direito de resposta concedido a Altomir Regis da Cunha


  • 01/05/2018, 11h51.
A informação a que se refere este direito de resposta decorreu de reprodução feita pelo Campos 24 Horas de notícia veiculada pelo site de O Dia, com o título "Acusado de participar de fraude em fornecimento de fraldas para o Estado preso". Ressaltamos que reproduzimos abaixo o teor do direito de resposta enviado por email pela defesa do senhor Altomir Regis da Cunha. a) - O requerente nunca foi foragido e desconhecia o processo em que figura como réu por sonegação fiscal, já que citado por edital, sob o pressuposto equivocado de que estava em endereço incerto e desconhecido; b) - O requerente, não participou  de qualquer fraude ou esquema fraudulento no fornecimento de fraldas geriátricas para o governo do Rio; c) - O requerente não foi preso por qualquer fraude ou esquema fraudulento no fornecimento de fraldas geriátricas para o governo do Rio e sua prisão não guarda qualquer relação com esse fato; d) - O requerente não é, nem foi suspeito ou investigado por superfaturar fraldas geriátricas em mais de 225%, para programa do governo estadual, porque inexistiu qualquer "esquema" e bem assim "preço superfaturado", como o revela a anexa certidão do TCE-RJ. e) - O requerente não é acusado de participar de um esquema fraudulento, porque inexiste processo criminal acerca desse fato.        



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