
A informação a que se refere este direito de resposta decorreu de reprodução feita pelo Campos 24 Horas de notícia veiculada pelo site de O Dia, com o título "Acusado de participar de fraude em fornecimento de fraldas para o Estado preso".
Ressaltamos que reproduzimos abaixo o teor do direito de resposta enviado por email pela defesa do senhor Altomir Regis da Cunha.
a) - O requerente nunca foi foragido e desconhecia o processo em que figura como réu por sonegação fiscal, já que citado por edital, sob o pressuposto equivocado de que estava em endereço incerto e desconhecido;
b) - O requerente, não participou de qualquer fraude ou esquema fraudulento no fornecimento de fraldas geriátricas para o governo do Rio;
c) - O requerente não foi preso por qualquer fraude ou esquema fraudulento no fornecimento de fraldas geriátricas para o governo do Rio e sua prisão não guarda qualquer relação com esse fato;
d) - O requerente não é, nem foi suspeito ou investigado por superfaturar fraldas geriátricas em mais de 225%, para programa do governo estadual, porque inexistiu qualquer "esquema" e bem assim "preço superfaturado", como o revela a anexa certidão do TCE-RJ.
e) - O requerente não é acusado de participar de um esquema fraudulento, porque inexiste processo criminal acerca desse fato.