Diniz determina redução do seu salário e da vice-prefeita

Decreto foi publicado hoje no Diário Oficial


  • 16/12/2019 15h51 Foto: Divulgação.

Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (16) um decreto determinando a redução de 10% do subsidio do prefeito e da vice-prefeita do município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.

CONFIRA ABAIXO O DECRETO Nº 368/2019 (Leia mais abaixo)

DETERMINA A REDUÇÃO DE 10% DO SUBSIDIO DO PREFEITO E DA VICE-PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO que até o quarto bimestre de 2019 foi arrecadado apenas 64% (sessenta e quarta-feira por cento) do esperado para o período, na fonte 0133 – Transferência de Royalties do Petróleo; CONSIDERANDO que a arrecadação da participação especial do mês de novembro de 2019 foi cerca de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais) menor que a participação especial do mês de novembro de 2018 e que as previsões oficiais indicam que a arrecadação das receitas de royalties do petróleo e gás natural e das participações especiais dos próximos meses não deverá apresentar aumento; CONSIDERANDO que as previsões orçamentárias para o ano de 2020, que ainda serão objeto de deliberação do Poder Legislativo, deverão ser menores que as do ano de 2019; CONSIDERANDO que as despesas com o pagamento dos servidores ativos e inativos do Município de Campos dos Goytacazes, incluindo as despesas previdenciárias e aquelas não computadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para fi ns de limite de gastos com pessoal, estão estimadas em mais de R$ 1.098.600.000,00 (um bilhão, noventa e oito milhões e seiscentos mil reais); CONSIDERANDO que há a necessidade de se manter a regularidade do pagamento das despesas de pessoal do Município de Campos dos Goytacazes e que o Poder Executivo já vem encontrando dificuldades para realizar o pagamento do 13º salário dos seus servidores; CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo tomar as medidas necessárias visando o equilíbrio das contas públicas e fi el cumprimento das leis orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal, com estrita observância à supremacia do interesse público; Art. 1º Ficam reduzidos, a contar do mês referência janeiro de 2020, em 10% (dez por cento) os subsídios do Prefeito e da vice-prefeita. § 1º A redução do subsídio do Prefeito Municipal não produzirá efeitos legais em relação ao "teto remuneratório" da Administração Pública Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de dezembro 2019.



fique bem informado