O governo publicou hoje (15), no Diário Oficial da União, a lista com os setores da economia mais impactados pela pandemia da covid-19. As atividades artísticas lideram a lista, seguida de transporte aéreo e transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros.
A Portaria nº 20.809 faz referência à Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). (Leia mais abaixo)
“A lista de atividades de que trata esta portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo Covid-19”, define a portaria, assinada pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa.
Confira a lista:
I - atividades artísticas, criativas e de espetáculos II - transporte aéreo III - transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros IV - transporte interestadual e intermunicipal de passageiros V - transporte público urbano VI - serviços de alojamento VII - serviços de alimentação VIII - fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias IX - fabricação de calçados e de artefatos de couro X - comércio de veículos, peças e motocicletas XI - tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados XII - edição e edição integrada à impressão XIII - combustíveis e lubrificantes XIV - fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores XV - extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio XVI - confecção de artefatos do vestuário e acessórios XVII - comércio de artigos usados XVIII - energia elétrica, gás natural e outras utilidades XIX - fabricação de produtos têxteis XX - educação privada XXI - organizações associativas e outros serviços pessoais XXII - fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis XXIII - impressão e reprodução de gravações XXIV - telecomunicações XXV - aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual XXVI - metalurgia XXVII - transporte de cargas (exceto ferrovias) XXVIII - fabricação de produtos de borracha e de material plástico XXIX - fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções XXX - atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem XXXI - saúde privada XXXII - fabricação de celulose, papel e produtos de papel XXXIII - fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas XXXIV - comércio de outros produtos em lojas especializadas
Fonte: Agência Brasil