Dia dos Pais: regras para troca de produtos


12/08/2016     09h39     |     Foto: Divulgação Decoração-de-vitrine-para-o-Dia-dos-Pais-003 (1)Logo após o “Dia dos Pais” é comum a grande procura de consumidores pelas trocas. A Superintendência do Procon/Campos ressalta que é uma liberalidade do fornecedor a troca por tamanho, estampa, cor ou padronagem. Entretanto, havendo a oferta, esta tem o valor de lei, prevista no código de defesa do consumidor em seu artigo 30º. De acordo com a superintendente do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares a possibilidade da troca é bom para as partes. “Para o fornecedor é importante ter de volta o consumidor em seu estabelecimento, pois pode haver novas compras. Para o consumidor é importante, pois ele não perde o bem que lhe foi presenteado. Portanto é salutar a possibilidade de troca. As condições é que devem ser bem pactuadas”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares. O Procon/Campos elenca os cuidados para que não haja conflitos em caso de necessidade de troca: - Tenha em mãos a nota fiscal da compra; - Tenha em mãos um documento escrito prevendo esta possível troca (pode ser na própria nota fiscal); - Se possível tire uma foto do cartaz onde está feita esta oferta; - Não utilize o produto se o mesmo não estiver de acordo; - Não retire a etiqueta enquanto não testar e aprovar o produto; - O produto em promoção, que apresenta defeito, deve ser trocado caso não tenha sido informado este defeito e caso não seja possível o seu reparo.. - O Procon/Campos lembra que ao adotar esta possibilidade de troca o fornecedor usa uma estratégia, que aumenta a fidelidade do consumidor e pode ser uma boa oportunidade de conquistar um novo cliente. O consumidor volta a loja e muitas vezes acaba desembolsando uma quantia a mais, seja porque escolheu um produto com valor superior ao que levou para troca, seja porque resolveu levar uma outra mercadoria. - Nas compras por catálogo, internet ou por telefone é previsto direito de arrependimento (artigo 49º do código de defesa do consumidor). Nestes casos o consumidor pode se arrepender da compra em até sete dias, a contar da chegada do produto em sua residência. Não precisa estar com defeito, bastando tão somente o mero arrependimento do consumidor.



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