Dia Das Crianças: orientação sobre troca de presentes

Confira as principais dicas para efetuar uma compra com segurança


09/10/2015   -    às 16h50     -   Foto: Divulgação procon-dia-das-criancasA superintendência do Procon/Campos está orientando os consumidores sobre as trocas de presentes, que geralmente ocorrem por conta das vendas pelo “Dia das Crianças”. A data, apesar do momento de crise nacional, está sendo comemorada com um bom volume de vendas. De acordo com a superintendente do Procon/Campos, Rosangela Tavares os problemas ainda ocorrem em razão, principalmente, da falta de clareza na oferta dos produtos. “É comum presentearmos com uma roupa ou calçado alguém que não vemos há algum tempo. Esta criança pode não ter mais o mesmo tamanho e este presente necessita ser trocado. Neste caso vale a oferta do fornecedor, pois é uma liberalidade a troca por tamanho, cor, padronagem, etc. O ideal é que esta oferta esteja documentada, na própria nota fiscal ou em um documento da loja. No caso de brinquedos a troca é devida sempre que o mesmo apresenta defeito. Com bom senso, consumidores e fornecedores podem manter uma relação consumerista saudável” acrescenta Rosangela Tavares. Acompanhe as principais dicas para efetuar uma compra com segurança: - O consumidor deve procurar saber qual é a política de trocas da loja; - As condições também devem estar claras aos clientes, afixadas no interior da loja, as quais devem explicar de maneira clara a possibilidade ou não de troca; - Se a troca for possível, o consumidor deve exigir que a informação esteja documentada por escrito na nota fiscal do produto ou recibo de compra; - Também devem ser alertadas pela loja as condições em que o produto pode ser trocado: se necessita estar com a etiqueta de preço, na caixa, não pode ter sido utilizado; etc.; - Lojas têm até 30 dias para resolver sobre produto com defeito, segundo o código de defesa do consumidor. Ultrapassado esse prazo, elas devem devolver dinheiro ou dar um produto novo; - Ao presentear alguém, não deixe de repassar todas as informações sobre a troca; - A troca por motivo de modelo, cor, tamanho, estampa ou padronagem não obriga os lojistas, mas se foi feita uma promessa no ato da compra, ela deve ser cumprida. Isso também é estendido para produtos em promoção; - Sempre que o presenteado receber um produto de presente deve utilizá-lo imediatamente, mesmo que não vá usá-lo no dia a dia. Ao guardar um produto recebido sem testá-lo, você deixa de identificar algum vício; - Se o presente for um eletrônico ou um brinquedo à pilha ou bateria tenha o cuidado de verificar se esses itens estão obrigatoriamente incluídos nas embalagens (Não há nada mais triste do que dar um presente a uma criança e esta não poder utilizá-lo por falta de uma pilha) Direito de arrependimento O código de defesa do consumidor preconiza que as vendas feitas pela internet, telefones, etc. podem ser objeto de arrependimento, conforme o artigo 49º do CDC. Não é por defeito, é mero arrependimento da compra, que terá que ser efetuada até 7 dias, a contar da chegada do produto ao consumidor. Isso ocorre, principalmente, por a peça não corresponder ao que está indicado na propaganda ou não atender a expectativa do consumidor, que deve devolver o item sem uso e com embalagem preservada para solicitar o estorno do pagamento efetuado.



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