Desembargador tomba liminar do Hospital Armando Vidal

O desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RJ cassou os efeitos da decisão


  • 22/03/2017 15h39 | Foto: Divulgação .
A Prefeitura Municipal de São Fidélis está desobrigada de efetuar o pagamento de R$ 500 mil ao Hospital Armando Vidal na data desta quarta-feira (22), conforme havia determinado a Justiça local. O desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RJ cassou os efeitos da decisão. De acordo com o procurador municipal Eduardo Ferraz, o hospital não tem hoje como efetuar contratualizações ou acordos com o poder público pois não tem certidões positivas do FGTS e do INSS, não estando em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas. Ele disse ainda que o montante de R$500 mil se refere a um protocolo de intenções entre a Secretaria Municipal de Saúde e a direção do hospital  que não passou por todas as etapas necessárias. ” Faltou a assinatura do prefeito Amarildo Alcântara. Também seria necessário que o documento fosse enviado à Câmara Municipal para apreciação dos vereadores”, continuou. Como todas as etapas não foram concluídas, não há nenhum instrumento público válido que possibilite o município realizar qualquer repasse financeiro para a administração hospitalar. A prefeitura ainda aguarda decisão do desembargador a respeito de possível intervenção hospitalar. “Esperamos que a administração do hospital realize sua doação para o município, já que é comprovado que  o órgão em questão não tem condições de arcar administrativa e financeiramente com a instituição”, concluiu Ferraz. Fonte: Ascom 



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