Desaparecimento de crianças com deficiência será comunicado a programas estaduais

ssa é a determinação da Lei 8547/19 sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial


  • 04/10/2019 | 14h32 | Foto: Divulgação.

Casos de desaparecimento de crianças, adolescentes e jovens com deficiência, devidamente registrados nas delegacias de Polícia Civil do Estado do Rio, passam a ser comunicados à Fundação para a Infância e Adolescência (Fia), ao Programa SOS Crianças Desaparecidas, e ao Programa de Localização de Identificação de Desaparecidos (PLID) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Essa é a determinação da Lei 8547/19 sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta sexta-feira (04/10).

O texto, de autoria do deputado Gustavo Tutuca (MDB), define que a comunicação só será obrigatória para crianças, adolescentes e jovens com deficiência de até 21 anos. As delegacias também deverão encaminhar familiares ou responsáveis pelos desaparecidos para atendimento psicossocial nestes programas estaduais. (Leia mais abaixo)

"É fundamental que o Estado do Rio de Janeiro possua dados concretos e de desaparecimento de crianças e adolescentes e isso se dá por meio da complementaridade dos dados existentes das políticas públicas voltadas para o desaparecimento de crianças e adolescente com deficiência", justificou Tutuca.

Fonte: Ascom/Alerj



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