A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de empresas no Simples Nacional e tem o propósito de comunicar e comprovar ao governo federal os tributos recolhidos. Sua declaração é obrigatória anualmente para empresas no Simples Nacional, excluindo o MEI.
Os empreendedores devem enviar as informações socioeconômicas e fiscais referentes ao ano de 2023, inclusive as empresas que não tiveram faturamento ao longo do ano. O prazo para o envio é o dia 31 de março de 2024. A transmissão é feita pelo pelo Portal e-CAC, no site da Receita Federal, com uso de certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica. (Leia mais abaixo)
Informações que precisam conter na DEFIS:
- estoque inicial e final do período abrangido pela declaração; - ganhos financeiros da empresa; - número de colaboradores no início e no final do período; - saldo em caixa e em banco no início e no final do período; - total em aquisições, transferências e saída de mercadorias; - total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc. - autos de infração pagos ou com decisão administrativa; - mudança do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças; - informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual; - prestação de serviços de comunicação.
A multa por atraso na entrega da DEFIS é de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos impostos e contribuições apurados no ano-calendário. Além disso, a apuração mensal do DAS só é liberada após a declaração do ano anterior. O atraso pode resultar em multas e juros no pagamento do DAS, levando à inativação de inscrições municipal e estadual, impedindo emissão de notas fiscais e até perda do CNPJ.