A Prefeitura do Rio decretou nesta terça-feira (30) que entregadores autônomos ou vinculados a empresas e plataformas digitais de intermediação de serviços não são obrigados a entrar em condomínios para realizar entregas.
A decisão foi oficializada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município. O texto diz que as entregas deverão ocorrer, preferencialmente, na portaria, guarita ou recepção das residências. (Leia mais abaixo)
O decreto estabelece, no entanto, duas exceções claras à regra de entrega na portaria. A primeira exige que o entregador entre no condomínio para efetuar o serviço quando o destino for pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida.
A segunda exceção permite que o próprio trabalhador possa, por vontade própria, entrar no local para realizar o delivery. (Leia mais abaixo)
Segundo o texto, a medida pretende garantir a segurança de entregadores e moradores, além de organizar o fluxo de entregas. O decreto complementa uma determinação feita há uma semana pelo Procon-RJ e pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon), quando os aplicativos passaram a informar o consumidor sobre o ponto exato de recebimento da encomenda.
O entregador Tassiano Alves é membro da Aliança Nacional dos Entregadores de Aplicativo e diretor de comunicação da Associação União Motoboy e Bike. Em entrevista ao DIA, ele elogiou a nova medida: "O decreto tem seus pontos positivos, principalmente ao trazer informação à população da cidade que não se pode exigir isso do entregador [que ele entre no condomínio]. Agora com a determinação isso fica mais claro". (Leia mais abaixo)
Segundo Tassiano, outro ponto positivo do texto foi pontuar que as entregas devem ser feitas nas guaritas. "Existem muitos condomínios enormes, principalmente em Jacarepaguá, Recreio e na Barra, com até dez blocos em que o entregador acaba tendo que deixar a moto na rua, sujeita a roubo, como já aconteceu. Além de perder 10 ou 15 minutos para realizar a entrega a pé, pois o condomiínio é grande e o cliente não quer descer nem na portaria da sua própria casa", explicou.
No entanto, para o entregador, o decreto da prefeitura ainda é incompleto: "O texto deixa opcional para o entregador subir ou não e nós queremos que seja proibido durante o exercício da nossa função ter que entrar nos condomínios. A única exceção claro, assim como colocada no decreto, são idosos, deficientes físicos, e até mães lactantes com bebês, nesse caso a gente pode subir, sendo informado previamente". (Leia mais abaixo)
Procurado para comentar o decreto, o Ifood não se pronunciou até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para manifestação.