Declaração de quitação deve ser entregue até o fim deste mês

O Procon/Campos orienta os consumidores para observarem bem suas faturas, pois algumas declarações são enviadas junto a fatura mensal e está não pode ser descartada no prazo de até 5 anos


16/05/2016     13h40       |    Foto: Divulgação 38e29315-222b-4722-a9cd-3adf6d2c4dcaA Superintendência do Procon/Campos informa que todos os prestadores de serviço públicos ou privado contratados pelo consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, etc. são obrigados a encaminhar aos seus clientes a declaração de quitação anual de débitos. De acordo com a lei federal 12.007/2009 este documento único substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior. De acordo com a superintendente do Procon/Campos este documento é de fundamental importância na organização das finanças dos consumidores. “O consumidor, ao invés de guardar doze recibos referentes ao ano anterior, só precisará guardar esta declaração, que substitui legalmente os recibos anteriores. A declaração pode ser enviada ao consumidor em um documento próprio ou na própria fatura a vencer no mês de maio”, destaca Rosangela Tavares. O Procon/Campos orienta os consumidores para observarem bem suas faturas, pois algumas declarações são enviadas junto a fatura mensal e está não pode ser descartada no prazo de até 5 anos. O documento tem que compreender os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como base a data do vencimento da respectiva fatura. Somente terão direito a este documento aqueles que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos. Caso o consumidor não receba a declaração de quitação de débitos dentro do prazo estipulado por lei, deve questionar imediatamente o fornecedor e não tendo o caso resolvido deve procurar o Procon/Campos para exigir o documento obrigatório.



fique bem informado