Decisão que impede arrestos devolve controle do pagamento de servidores ao Executivo


  • 16/06/2017 18h41 | Foto: Divulgação.
O procurador-geral do Estado, Leonardo Espíndola, explicou nesta quinta-feira (15/6) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede novos arrestos e bloqueios para pagamento de servidores, fornecedores e prestadores de serviços, devolve ao Executivo o poder de decisão sobre o fluxo de pagamentos de seus funcionários. Espíndola esclareceu ainda que a decisão não representa o reingresso de valores retidos por ações judiciais aos cofres do Estado. - A decisão não resolve o problema fiscal do Estado. Não são novos valores que ingressam. O que já foi passado aos servidores públicos por meio de arrestos e bloqueios não voltará ao caixa do Executivo. O Estado ganha em previsibilidade. É voltar a poder administrar o seu caixa de uma maneira prudente, correta e organizada. O Estado volta a ter o controle mínimo do seu caixa para fazer os pagamentos de seus servidores e fornecedores – disse o procurador-geral do Estado, em entrevista à Rádio CBN. Anunciada ontem pelo STF, a decisão resguarda o repasse obrigatório dos duodécimos ao Ministério Público, Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa e Defensoria Pública. - A decisão judicial diz que as obrigações constitucionais do Poder Executivo de repasse dos duodécimos devem ser cumpridas. Nestes casos, os arrestos só ocorrem se não houver estes repasses – disse o procurador-geral do Estado. Leonardo Espíndola lembrou ainda que a decisão tomada ontem pelo STF não suspende arrestos e bloqueios realizados pelo governo federal, de contragarantias a empréstimos que o Estado realizou com instituições financeiras, tendo a União como garantidora. - Estes bloqueios e arrestos que chamamos de contragarantias foram tema de outra ação da PGE. No dia 1º de junho, o ministro Luiz Fux, do STF, concedeu liminar proibindo a União de executar bloqueios desta natureza nos cofres do Estado. O que o Supremo julgou ontem não tem a nada a ver com essas execuções diretas que a União faz nos cofres do Estado – esclareceu o procurador-geral. Fonte: Imprensa RJ



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