Decisão preserva atuação do MP no controle externo da atividade policial

Para o MPRJ, a orientação representou interferência indevida nas atribuições dos MPs dos Estados, já que tais ações são, em regra, levadas a efeito pelas forças policiais estaduais


  • 15/09/2021, 14h59, Foto: Campos 24 Horas .

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, por unanimidade, nesta terça-feira (14/09), decisão no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que invalidou os efeitos de nota técnica expedida pelo Ministério Público Federal, referente ao controle externo da atividade policial. De acordo com a nota, os Procuradores da República deveriam exercer o controle externo da atividade policial, em todas as operações realizadas por policiais civis ou militares estaduais no enfrentamento à criminalidade, quando executadas a bordo de helicópteros, atribuição notoriamente conferida aos MPs dos Estados. O voto do relator, conselheiro Luciano Maia, confirma liminar concedida em julho de 2019 em Reclamação apresentada pelo MPRJ para preservação de sua autonomia.

“Por qualquer ângulo que se analise a questão, resta comprovada a necessidade de anulação do ato administrativo questionado, especialmente porque detentor de conteúdo que ameaça a autonomia funcional dos Ministérios Públicos dos Estados, a exemplo do Parquet reclamante”, diz o voto do relator. (Leia mais abaixo)

Com a decisão, são nulos os efeitos da Nota Técnica nº 12/2019, expedida pela 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Na Reclamação, o MPRJ sustenta que a nota técnica atenta contra a autonomia funcional não só do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, mas também dos demais estados da federação, na medida em que orienta os membros do MPF a exercerem atribuições exclusivas dessas unidades ministeriais, na apuração de crimes cometidos por policiais civis e militares a bordo de helicópteros públicos, notadamente quando consumados fora das aeronaves.

Para o MPRJ, a orientação representou interferência indevida nas atribuições dos MPs dos Estados, já que tais ações são, em regra, levadas a efeito pelas forças policiais estaduais. A decisão também determina que deverá cessar qualquer investigação eventualmente deflagrada pelo MPF que tenha coincidência de objeto com a atuação finalística dos Ministérios Públicos estaduais no controle externo da atividade das polícias civil e militar.

*Fonte: Ascom 



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