Crianças não podem ser impedidas de ter contato com um dos pais nem durante uma pandemia, afirma advogada

Explica ainda como deve ficar o pagamento da pensão no caso de um dos pais ter redução de salário ou até ficar desempregado durante essa crise


  • 16/08/2020, 00h21, Foto: Reprodução.

Desde o início de março estamos orientados a permanecer em isolamento social para diminuir a curva de contágio pelo coronavírus. As escolas fecharam, nossos filhos começaram a ter aulas online, e muitos de nós estão trabalhando de casa desde então. E logo que os casos de contaminação pela Covid-19 começaram a escalar, surgiu uma dúvida: as crianças e adolescentes, filhos de pais separados e que costumavam passar alguns dias ora na casa de um, ora na de outro, deveriam permanecer nessa rotina?

Segundo a advogada Ana Bernal, especialista em Direito Penal e no combate à violência doméstica e familiar, primeiro é necessário "bom senso, seja qual for o tipo de guarda dos filhos menores de idade". Ela afirma, ainda, que as crianças não podem ser privadas do contato com um dos pais nem durante uma pandemia. "Deve haver um esforço por parte dos pais em não impedir o direito de exercício de visitas ao outro e sempre ter em vista os interesses dos filhos". Bernal explica, ainda, como deve ficar o pagamento da pensão alimentícia no caso de um dos pais ter redução de salário ou até ficar desempregado durante essa crise. (Leia mais abaixo)

Como os pais que são separados devem fazer com as visitações aos filhos?

Ana Bernal: Em tempos de isolamento social, necessário em decorrência do coronavírus, o ideal é o bom senso, seja qual for o tipo de guarda dos filhos menores de idade. Assim, não havendo risco para a criança e para os pais, seguindo as medidas recomendadas pela OMS e pelo Ministério da Saúde, os filhos devem seguir nas visitas e no convívio de ambos, pai e mãe, ou seja, as regras das visitas devem sim ser mantidas no isolamento desde que o genitor, genitora, ou as pessoas com quem conviva não integrem o grupo de risco.

E os pais que têm guarda compartilhada? 

Ana Bernal: Isso também pode ser aplicado à guarda compartilhada, uma modalidade de guarda dos filhos menores em que os pais deliberam juntos sobre a rotina da criança, tomando decisões em conjunto. Note-se que as restrições nesse momento de isolamento social não alcançam os lares no âmbito familiar, estando portanto permitidas as visitas dos filhos, inclusive aos genitores que não detêm a guarda, desde que não para festas ou concentrações de muitas pessoas e não havendo nenhum familiar contaminado ou sintomático. As medidas de distanciamento, no entanto, devem ser mantidas na residência de ambos os genitores, bem como as medidas relacionadas à questão de higiene recomendadas pela OMS e Ministério da Saúde,  podendo os pais fazer a alteração do acordo de convívio estipulado quando esse determinar períodos inferiores a uma semana, com a finalidade de evitar deslocamentos sucessivos e desnecessários.

E quando os pais não chegam a um acordo porque não tiveram uma separação pacífica? As crianças não podem ser usadas para atingir o lado oposto em tempos de pandemia? Qual o risco disso? (Leia mais abaixo)

Ana Bernal: A princípio, cabe aos pais dispor a respeito da guarda de seus filhos, a forma de convivência, a educação, o convívio familiar. No entanto, isso nem sempre é possível de se obter de forma harmoniosa, principalmente quando os pais, ao se separarem, usam os filhos menores como escudo e justificativas para suas dissidências. E faltando bom senso aos pais, faz-se necessária a intervenção judicial. Nem sempre haverá possibilidade de uma harmonização nestes casos, cabendo ao juiz tato e discernimento. Não podemos deixar de citar alguns pais que não medem esforços nem consequências para atingir o outro com a questão da guarda dos filhos, mesmo que tenham de expô-los em audiência e a outras situações demasiadamente desgastantes para alguém ainda imaturo. Usar a pandemia, que nos obrigou a um isolamento, para tentar criar obstáculo às visitas aos filhos menores e até impedi-las é um exemplo.

A orientação que damos no caso de mudança nas regras de convívio, quando não houver consenso ou quando há o não cumprimento de determinação judicial já existente é que aquele que está sendo impedido a exercer seu direito de visitação procure um advogado e recorra ao Judiciário. Ressaltamos que não havendo risco para o menor ou para os pais as visitas devem seguir e em casos que não sejam recomendadas, por risco de contágio ou situações dele decorrentes, o contato por meios eletrônicos seja estimulado, amenizando assim a ausência da convivência familiar. Não se deve afastar o filho do cuidado e convívio de um dos genitores, devendo haver um esforço por parte dos pais em não impedir o direito de exercício de visitas ao outro, sempre tendo em vista os interesses dos filhos.

Muitos pais, mães e cuidadores tiveram redução de salário desde o início da pandemia. Como fica a questão da pensão alimentícia? Ela pode ser reduzida de acordo com a redução salarial de quem paga?

Ana Bernal: A criança mesmo na pandemia segue com as mesmas necessidades, devendo, portanto, ser honrado o pagamento ao alimentado. Se, no entanto, a redução da atividade econômica for drástica ou mesmo chegar ao desemprego de quem paga, pode se considerar a redução do valor. Já houve algumas decisões judiciais neste sentido. Cabe esclarecer que quem paga a pensão tem de ingressar com ação revisional de alimentos requerendo essa redução.

Os pais não podem entrar em um acordo verbal? (Leia mais abaixo)

Ana Bernal: Se essa pensão alimentícia foi fixada judicialmente, apenas uma outra decisão poderá reduzi-la, sob pena de sofrer uma ação de execução de alimentos. Se, por outro lado, a pensão foi fixada por um acordo verbal, poderá haver um novo acordo entre as partes.

Como estão funcionando as varas de família durante a pandemia? Elas estão sendo rápidas para resolverem as questões de guarda e pensão?

Ana Bernal: O Judiciário como um todo esteve com prazos suspensos. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi reaberto no último dia 3 de agosto, possibilitando o acesso a processos físicos. No entanto, os prazos dos processos digitais já haviam sido retomados no dia 4 de maio. É bom salientar que medidas de urgência podem ser apresentadas ao plantão judiciário.

Qual o risco das crianças sofrerem ainda mais do que estão sofrendo, com aulas online, longe das escolas e dos amigos, se ainda ficarem longe de um dos pais?

Ana Bernal: É fato que a maioria de nós teve a rotina afetada nestes últimos meses pelo isolamento social em decorrência da pandemia. Isso teve impacto também nas famílias e no dia a dia das crianças, com o afastamento de amigos, professores e de grande parte das pessoas de seu convívio. Assim, cabe aos pais tentar minimizar esses impactos da pandemia, de forma que não haja comprometimento no desenvolvimento das crianças. Por isso, eles têm de se esforçar e usar do bom senso para não afastar o menor de um dos pais, o que pode trazer impactos ainda mais negativos para a criança. O convívio com ambos é algo tão importante que a França, por exemplo, manteve a autorização para que os filhos de pais separados pudessem visitar os genitores mesmo durante o isolamento, que lá foi muito mais severo que aqui. (Leia mais abaixo)

Fonte: MSN Notícias



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