quarta-feira, 15 de outubro de 2014 - Foto: Reprodução

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou como inconstitucional a Lei Estadual 6.740/2014 que reserva aos negros e índios 20% das vagas em concursos públicos. Com a decisão, os novos concursos realizados pelos poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado do Rio não vão precisar adotar as cotas raciais.
A Lei 6.740/2014 alterava outra norma, a Lei 6.067/2011. A lei de 2011 continua valendo e garante a reserva de 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos do poder Executivo e de sua Administração Indireta estadual. Já a lei publicada neste ano ampliava as cotas também para os concursos do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado do Rio.
Essa segunda regra é que foi considerada inconstitucional no Tribunal de Justiça. A maioria dos desembargadores entendeu que a lei feria o princípio organizacional das instituições, ou seja, que a regra não poderia interferir na organização funcional de outro poder (Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas). Nos concursos já realizados e encerrados, a reserva fica valendo.
Alerj vai recorrer de decisão
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu, anteontem, que as cotas para negros e índios não serão obrigatórias em concursos públicos dos poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado. A decisão, que declarou inconstitucional a Lei estadual 6.740/2014 — a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio — , foi avaliada por especialistas em Direito como correta, do ponto de vista jurídico, mas requer que o próprio Judiciário estabeleça uma solução sobre o tema.
— Os tribunais organizam a sua própria estrutura, o seu funcionamento e os concursos para o preenchimento dos seus cargos — afirma Lauro Schuch, advogado constitucionalista e ex vice-presidente da OAB Rio.
Humberto Adami, advogado e diretor do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA), alega que, no meio jurídico, fala-se que ações como esta seriam um “boicote silencioso” à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu as cotas como constitucionais:
— O TJ do Rio Grande do Sul considerou que é uma invasão de competência (em relação às cotas estabelecidas na cidade de Cachoeira do Sul), dizendo que a lei tinha que partir dele. E isso já está sendo elaborado.
Frei David, diretor-executivo do Movimento Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), afirmou que a entidade vai solicitar uma audiência com a desembargadora Leila Mariano, presidente do TJ-RJ, para tratar do tema.
O deputado estadual Luiz Paulo (PSDB), um dos autores da lei estadual, disse ontem que a procuradoria da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vai recorrer ao Supremo.
— Se é constitucional para um poder, no entendimento dos parlamentares que a fizeram, ela é constitucional para os outros poderes também.
O TJ-RJ não se manifestou até o final desta edição.
Mudança feita em abril
Em 25 de outubro de 2011, o governador do estado do Rio, Sérgio Cabral Filho, sancionou a lei 6.067/2011, decretada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro(Alerj), que reservava a negros e índios 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos do poder Executivo e de sua administração indireta estadual.
De acordo com o advogado especializado em concursos públicos Sérgio Camargo, desde o início a lei poderia ter sido objeto de discussão em alguns de seus pontos.
— Nesta lei de 2011, inclusive, creio que há ausência de elementos técnicos que comprovem que o candidato é mesmo descendente. A autodeclaração é temerária por si só e, assim, a lei não atinge o seu propósito — afirmou.
No início deste ano, a lei original voltou a ser discutida na Alerj e sofreu uma alteração, ganhando maior abrangência, com a Lei 6.740/2014 — sancionada em 2 de abril. A mudança trouxe a inclusão de cotas também para os concursos dos poderes Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado do Rio. Com a decisão do Órgão Especial, essa ementa perdeu seu valor. Nos concursos já encerrados, a reserva de vagas continua valendo.
Para este ano, o Tribunal de Justiça do Rio tem dois editais de concursos em andamento, para os cargos de técnico e analista judiciários. Apesar de anteriores à decisão, eles têm apenas reserva de 5% das vagas para candidatos com deficiência física. (Leia mais abaixo)