País não terá eleição com urna eletrônica em 2016, diz TSE

O corte nos gastos feito pelo Governo Dilma impedirá a realização das eleições por meio eletrônico


30/11/2015   17h46    -     Foto: Campos 24 Horas urna eletrônica 2Os cortes impostos pelo governo federal ao Poder Judiciário colocam em risco o uso pleno das urnas eletrônicas nas eleições de 2016. Sem poder mexer em R$ 428,7 milhões previstos em seu orçamento, o Tribunal Superior Eleitoral afirma que o contingenciamento “inviabilizará” o uso do sistema eletrônico no próximo ano, segundo portaria publicada nesta segunda-feira (30/11) no Diário Oficial da União. A assessoria de imprensa do TSE afirma que o corte prejudicaria o uso das urnas em todo o país, pois os equipamentos costumam ser renovados periodicamente. Assim, algumas regiões teriam de recorrer às cédulas de papel. Segundo o ministro Dias Toffoli, presidente da corte, afirma que a falta de dinheiro em caixa prejudicará a aquisição e a manutenção de equipamentos necessários para a execução do pleito do próximo ano, prejudicando inclusive licitação já em andamento. Em nota, ele afirmou que a medida causará “dano irreversível e irreparável”, pois qualquer demora atrasará o trabalho dos cartórios eleitorais brasileiros. Toffoli diz que o bloqueio no orçamento “compromete severamente” vários projetos do TSE e dos tribunais regionais eleitorais. Problema em comum A portaria ainda é assinada pela direção dos outros órgãos ligado ao Judiciário com orçamentos administrados pela União, que também ficarão impedidos e emprenhar e movimentar parte do dinheiro previsto. No total, serão contingenciados R$ 1,7 bilhão. O Supremo Tribunal Federal ficará sem R$ 53,2 milhões, enquanto o Superior Tribunal de Justiça sofrerá cortes de R$ 73,3 milhões. No Conselho Nacional de Justiça, ficarão no papel R$ 131,1 milhões. PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, A Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, No Exercício da Presidência, O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, O Presidente do Superior Tribunal Militar e O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 52, caput e parágrafos 1º e 3º da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 e Ofício Interministerial nº 387/SE/MP/MF, de 20 de novembro de 2015, resolvem: Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 13.115, de 20 de abril de 2015. Art. 2º O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. RICARDO LEWANDOWSKI Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça Min. DIAS TOFFOLI Presidente do Tribunal Superior Eleitoral Min. LAURITA VAZ Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal no exercício da Presidência Min. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho Min. WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS Presidente do Superior Tribunal Militar Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA Supremo Tribunal Federal           R$ 53.220.494 Superior Tribunal de Justiça        R$ 73.286.271 Justiça Federal                                 R$ 555.064.139 Justiça Militar da União                 R$ 14.873.546 Justiça Eleitoral                               R$ 428.739.416 Justiça do Trabalho                        R$ 423.393.109 Justiça do DF e Territórios            R$ 63.020.117 Conselho Nacional de Justiça       R$ 131.165.703



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