Coronavírus: SJB decreta estado de calamidade pública

Decreto informa que o combate à pandemia “impede o cumprimento das obrigações financeiras, orçamentárias e fiscais”


  • 13/04/2020, 09h04, Foto: Divbulgação.

O prefeita de São João da Barra, Carla Machado, decretou estado de calamidade pública no município na manhã desta segunda-feira (13), em função da pandemia de coronavírus. O texto do decreto, publicado no Diário Oficial, informa que o combate à pandemia “impede o cumprimento das obrigações financeiras, orçamentárias e fiscais”.

Art. 1° Fica decretado o Estado de Calamidade Pública no Município de São João da Barra, em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, a qual impede o cumprimento das obrigações financeiras, orçamentárias e fiscais, diante da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional. (Leia mais abaixo)

Art. 2° O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e à Câmara Municipal de São João da Barra, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000).

Art. 3° Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência em saúde pública de que trata o Decreto Municipal n2 026, de 20 de março de 2020, bem como nas demais normas editadas para fim de atualização das medidas adicionais para o enfrentamento do estado de calamidade decorrente da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19).

Art. 4° As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação deste Decreto, nos limites da Lei Complementar n' 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de calamidade, nos termos da Lei Federal n213.979, de 2020.

SJB prorroga medidas de combate à pandemia (Leia mais abaixo)

A Prefeitura de São João da Barra prorrogou neste sábado, 11, as medidas de combate à pandemia do novo coronavírus, preconizadas nos artigos 7° e 12° do Decreto 038/2020 e também o Decreto 045/2020, referentes. As medidas serão prorrogadas inicialmente  até o dia 19 de abril. 

O Artigo 12 do Decreto 038/2020 determina que os estabelecimentos bancários e casas lotéricas funcionem com atendimento presencial exclusivo para pagamento de salário, remuneração, vencimentos, Bolsa Família, Seguro Desemprego, aposentadorias, saques do FGTS  saques com cartão magnéticos e pagamentos de contas essenciais. Os estabelecimentos também devem reservar duas horas por dia para atendimento exclusivo de integrantes dos grupos de risco, além de disponibilizarem meios eletrônicos para pagamento de verbas de caráter alimentar, como mandado de pagamento e alvarás. 

Já o artigo 7° determina que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços permaneçam fechados. A exceção é para farmácia, clínica médica, laboratório e afins, supermercado, mercado, açougue, peixaria, hortifruti, loja de alimentação para animais, distribuidor de gás, depósito de água mineral, padaria, posto de combustível, banca de jornal e revista, borracharia, funerária e estabelecimento destinado à venda de material de construção, ferragem e equipamento de proteção individual. Esses deverão manter à disposição, e em locais estratégicos, álcool 70% para utilização dos clientes e funcionários do local e manter também locais de circulação e adotar medidas de proteção, incluindo uso de máscaras descartáveis para contato com o público e distância de pelo menos dois metros entre as pessoas.

O Decreto 045/2020 restringe a entrada no município de veículos com licenciamento e ocupantes de cidades com casos confirmados da Covid-19. Veículos que fazem transporte intermunicipal, transporte por aplicativo e táxi seguem com entrada proibida.

As exceções previstas no decreto são os veículos de transporte de gêneros alimentícios, combustíveis, produtos medicinais, de serviços de encomendas e outros de caráter essencial e carros oficiais, ambulâncias, resgates e viaturas. Também é permitido o acesso de moradores com residência fixa e trabalhadores do município, ambos portando documentação que comprovem a condição. (Leia mais abaixo)



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