
O promotor de Justiça Marcelo Lessa, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos, enviou ofício, neste sábado (21), recomendando aos prefeitos de Campos, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana, que “proíbam o funcionamento de igrejas, templos, capelas, terreiros, e outras casas de culto, de qualquer credo religioso, no intuito de evitar a aglomeração de pessoas", como medida para prevenir a disseminação do coronavírus .
O Promotor recomenda ainda que, se necessário, ocorra a interdição e cassação do alvará dos templos. (Leia mais abaixo)
– Autuem e adotem a providencias cabíveis, nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020, no caso de descumprimento por parte das igrejas, templos, terreiros, capelas e outras casas de culto, exercendo seu poder de polí cia, inclusive, se necessário, determinando a interdição do local, com a cassação de seu alvará de funcionamento, sem prejuízo da prisão em flagrante do responsável pelo culto ou aglomeração de fieis...”
OUTRAS RECOMENDAÇÕES DO MPRJ:
Fiscalização e monitoramento do funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes para que, caso funcionem, restrinjam a capacidade de lotação a 30% e reduzam seu horário de funcionamento para até as 22 horas, a fim de evitar aglomerações; a proibição de eventos que importem em aglomeração, seja em casas noturnas, de festas ou em via pública, inclusive os já autorizados, de natureza pública ou privada; além de autuação e tomada das providências cabíveis, no caso de descumprimento dessas medidas, exercendo seu poder de polícia, inclusive, se necessário, com apreensão de mesas que excedam ao percentual tolerado e interdição do estabelecimento.