Coppam: processos devem constar fotos de prédios tombados ou em área de interesse

Registros têm que ser anexados nos processos iniciados na secretaria Municipal de Fazenda


  • 08/02/2019 17h07 Foto: Divulgação.

Proprietários de prédios tombados pelo Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural (Coppam) e/ou em área de interesse cultural passam a precisar de fotos atuais anexadas a cada processo iniciado na Secretaria Municipal de Fazenda. São necessárias fotos da fachada, lateral esquerda e da lateral direita. As imagens devem conter registro de data.

A solicitação de desconto anual para os prédios tombados pelo Coppam, por exemplo, é relativa ao estado de preservação dos imóveis e depende de análise de imagem. A nova requisição visa favorecer o acompanhamento da evolução dos prédios protegidos, como destaca a presidente do Conselho e da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL), Cristina Lima.  (Leia mais abaixo)

“Os conselheiros decidiram que quanto mais material informativo, como fotos, melhor para a análise do processo. Fica mais enriquecedor”, disse.



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