Coordenador da Fiscalização do TRE-RJ alerta sobre propaganda em instituições religiosas


  • 19/09/2018 09h51 Foto: Divulgação.
O coordenador de fiscalização da propaganda eleitoral, juiz Mauro Nicolau Júnior, publicou um Aviso, que se encontra disponível no site do TRE-RJ, em Eleições 2018>Propaganda Eleitoral>Outros Documentos, por meio do qual alerta "todas as igrejas, e entidades de qualquer segmento religioso, que a veiculação de propaganda eleitoral nos templos, nas imediações e abordando pessoas que comparecem aos cultos revestem-se de caráter de absoluta ilegalidade sujeitando os infratores, todos os envolvidos, ainda que de forma indireta e omissiva e, também, os beneficiados, às consequências legalmente previstas, inclusive eventual interdição do local, apreensão de material e encaminhamento ao Ministério Público para as medidas cabíveis tanto na esfera eleitoral quanto criminal". No último dia 10, o coordenador de fiscalização já havia se reunido com representantes de instituições religiosas e advogados de partidos políticos, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), para diálogo e fixação de parâmetros a respeito das regras de campanha eleitoral em entidades religiosas, incluindo o seu entorno. "É necessário que todos os líderes, pastores, ministros e religiosos que façam uso da palavra nesses lugares sejam instruídos sobre a total vedação quanto a qualquer atividade que envolva propaganda eleitoral", explicou o coordenador na reunião, que contou também com a participação do juiz responsável pela fiscalização na internet, Daniel Vargas, e dos juízes eleitorais Marcelo de Sá Baptista e Guilherme Pedrosa Lopes. Acesse aqui a íntegra do Aviso. ASCOM - TRE/RJ



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