Contribuintes possuem 30 dias para aderir ao Refis 2022

O parcelamento poderá ser feito em até 36 parcelas ou para débitos do Fundecam, em até 60 vezes, com descontos escalonados. Para pagamento à vista, o desconto é de 100% de juros e multas


  • 25/10/2022, 14h17, Foto: Divulgação.

Os contribuintes que optarem por aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis/2022), além de terem a possibilidade de pagar o valor devido à vista, com desconto de 100% na multa e juros, vão ter a oportunidade de optar por parcelas mínimas de R$ 74,00 para pessoa física ou R$ 148,00 para pessoa jurídica. A adesão ao Refis 2022 vai até o dia 25 de novembro.

Os débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) normal e complementar, Taxa de Coleta de Lixo (TCL) vão poder ser parcelados em até 36 vezes e os débitos do Fundecam, haverá possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. Nas duas opções, haverá descontos de 100% de juros e multas no pagamento à vista, e descontos escalonados, dependendo da quantidade de parcelas. Permissionários da prefeitura, ligados à Codemca, também poderão aproveitar a oportunidade e ficar em dia com os débitos, aderindo ao Refis. (Leia mais abaixo)

Para maior comodidade, a Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizou a adesão eletrônica ao Refis, a fim de facilitar o acesso do contribuinte ao programa e evitar filas. Quem preferir, pode ligar para a Central de Atendimento ao Contribuinte, através do telefone 0800-6025343, para esclarecer dúvidas e realizar agendamento para atendimento presencial na sede da secretaria, das 9h às 16h na Rua 13 de Maio, número 129, Centro.

O Refis 2022 é resultado de Projeto de Lei de autoria do Executivo e encaminhado pelo prefeito Wladimir Garotinho à Câmara Municipal de Vereadores, que aprovou a matéria. O objetivo do programa é oferecer aos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários devidos ao município e vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

IPTU Complementar - O subsecretário de Fazenda, Carlos Roberto Júnior, chama a atenção para os contribuintes que estão na lista do IPTU Complementar, uma vez que o resultado do georreferenciamento não foi implementado no governo anterior, e por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), em virtude no processo de auditoria externa nº 218.998-8/15, o município teve que realizar a atualização do cadastro imobiliário, já que, mesmo após os levantamentos, a gestão anterior não adotou as medidas de ajuste entre os anos 2013 e 2016, e que deveriam ocorrer no período entre 2017 e 2020.

Carlos Roberto explica que o IPTU Complementar é o acréscimo de algum imóvel ou a construção do mesmo. “O município fez uma atualização no cadastro imobiliário e identificou que muita gente havia feito construção e não havia comunicado. Muitas vezes estava pagando o IPTU de um terreno, quando tinha uma casa, ou pagava o IPTU de uma casa de 50 m² e já tinha uma de 100 m² construído, isso gerou o IPTU Complementar e agora no Refis é possível parcelar todos os IPTUs, inclusive o Complementar”.



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