
Campos 24 Horas – Alguns contribuintes de São Francisco de Itabapoana que tiveram contas bancárias bloqueadas por débitos inscritos em Dívida Ativa. A medida não é realizada pela Prefeitura, mas determinada pela Justiça durante o processo de execução fiscal.
De acordo com o subprocurador-geral do Município, Antônio José Neto, "as restrições são resultado de decisões do Poder Judiciário, realizadas por meio do sistema SISBAJUD, após o contribuinte receber a citação oficial e não realizar o pagamento, apresentar defesa ou informar nos autos a quitação do débito." (Leia mais abaixo)
Caso o pagamento ou parcelamento seja feito após a citação, o contribuinte deve comunicar a quitação no processo para evitar ou solicitar a suspensão do bloqueio.
A orientação é regularizar os débitos antes que a dívida avance para a cobrança judicial e resulte em medidas como o bloqueio de contas bancárias.