O contribuinte que estava aguardando o acesso à declaração pré-preenchida para enviar o IR 2021 não tem mais desculpas para adiar a entrega. A Receita Federal antecipou a liberação do documento para esta quarta-feira (24).
A nova ferramenta promete facilitar o envio da declaração do IR (Imposto de Renda) por já trazer informações básicas do contribuinte. Tais como: (Leia mais abaixo)
• Gastos com assistências médica e odontológica; • Internações; • Pagamentos efetuados com despesas de saúde; • Reembolsos; • Rendimentos exclusivos; • Rendimentos isentos; e • Rendimentos tributáveis.
A declaração pré-preenchida poderá ser acessada e entregue via programa do IR 2021, portal da Receita Federal ou aplicativo nas versões android e iOS.
Vale lembrar que o prazo final para o envio do documento é 30 de abril.
De onde vem as informações? • Das fontes pagadoras através da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), inclusive dados financeiros; e • Das pessoas jurídicas do ramo de imóveis através da Dimob (Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias); e • Das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde através da Dmed (Declaração de Serviços Médicos ); e • Da própria declaração IRPF do contribuinte, do ano calendário anterior.
José Carlos Santos Lindoso, auditor da Receita Federal e responsável pelo desenvolvimento do programa de declaração do IR, diz que o documento ajudará bastante o contribuinte. (Leia mais abaixo)
O auditor frisa, porém que é de responsabilidade do contribuinte conferir todas as informações apresentadas na declaração pré-preenchida, corrigir, se for o caso, e acrescentar dados que não foram incluídos.
Validação facial A extensão do benefício para todos os contribuintes foi possível neste ano por causa do sistema unificado dos sites do governo federal (gov.br) que garante a segurança do contribuinte por ter o processo de verificação dupla.
Só terá acesso à declaração pré-preenchida quem fizer o cadastro neste site.
Para evitar o acesso a dados do contribuinte, o sistema exigirá a validação em duas etapas que inclui o reconhecimento facial.
A verificação será possível devido ao cruzamento dos dados do contribuinte com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). (Leia mais abaixo)
Como habilitar o duplo fator? 1) Instale o app gov.br em seu dispositivo móvel; 2) Entre com sua conta gov.br (se não possuir, crie sua conta); 3) Em segurança, entre em “Habilitar verificação em duas etapas”; 4) Será solicitada validação facial (bases do Denatran ou do TSE); e 5) Ao finalizar, o duplo fator estará habilitado.
Quem deve declarar? Ficaram mantidas as obrigações interiores e foi acrescentada somente a do auxílio emergencial:
• Novidade: quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021 • Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros); • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo); • Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo); • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; • Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil; • Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro; • Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias; e • MEI (Microempreendedor Individual).