As empresas de água, luz e telefonia do Estado do Rio serão obrigadas a implementar dispositivo de transcrição sonora das contas emitidas por meio digital para oferecer mais acessibilidade aos clientes com deficiência visual.
A norma está na Lei 8.697/2020, de autoria do deputado estadual Márcio Pacheco (PSC), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Bomfim de Castro e Silva, e publicado pelo Diário Oficial do Executivo.
O texto altera a Lei 7.964/2018, que já obrigava as empresas a emitirem contas em braile para pessoas com deficiência visual. De acordo com a nova lei, o sintetizador de voz deverá ser implementado sem custo adicional para os consumidores e seguir os padrões da norma internacional de acessibilidade na internet.
Esta primeira lei fixava um prazo de 60 dias para que as empresas se adaptassem à obrigatoriedade de emissão das contas em braile. A nova legislação não especifica prazo para a transcrição sonora ser implantada.
“Hoje existem diversos sistemas gratuitos e públicos com esta finalidade, inclusive o custo operacional para implantação é pequeno. Isso gera uma economia na emissão de contas impressas em papel e é mais uma opção ao consumidor com deficiência visual para garantir os seus direitos”, justificou o autor da lei.