Documentos: consumidor tem direito a autenticação eletrônica

Desde que as instituições financeiras passaram a imprimir o recibo em papel anexo com os valores de quitação de faturas e boletos bancários, o número de reclamações aumentou consideravelmente no Procon/Campos


18/02/2016   10h56   |   Foto: Supcom RosangelaA lei estadual nº 6575/13, que obriga a autenticação eletrônica nos boletos e documentos de compensação bancária, continua sendo desrespeitada por algumas instituições financeiras. Desde que as instituições financeiras deixaram de realizar a autenticação eletrônica de pagamento em documentos de cobrança, passando a imprimir o recibo em papel anexo com os valores de quitação de faturas e boletos bancários, o número de reclamações aumentou consideravelmente no Procon/Campos. Os consumidores alegam que este papel se “apaga” com facilidade, não podendo ficar exposto a luz ou, mesmo guardado, sua vida útil é muito pequena. Para efeitos da lei, consideram-se títulos, faturas e boletos de cobrança, todos os documentos utilizados como instrumento de pagamento de bens e serviços em geral.

De acordo com a superintendente do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares, o órgão tem sido constantemente acionado por consumidores que não conseguem a autenticação conforme a lei. “Esta atitude dos bancos vem causando sérios prejuízos ao consumidor, principalmente aos idosos, que alegam que o registro no papel termosensível se apaga com facilidade e, se não fizerem uma cópia do documento emitido pelo banco, não terão como comprovar a quitação”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares. (Leia mais abaixo)

Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei, exigindo que este papel tenha vida útil de 5 anos, prazo máximo de guarda desses documentos, porém até esta data o projeto não foi votado, obrigando o consumidor a tirar cópias dos recibos, para não serem penalizados posteriormente, o que é uma aberração jurídica.

Em resposta a esta demanda, a Febraban informa que as instituições financeiras têm orientado os clientes bancários sobre os benefícios do papel termossensível e na adoção de procedimentos que minimizem o seu desgaste. Entre as recomendações, estão: guardar o comprovante m local seco e sem luz e/ou fazer cópia xerox do comprovante, o que convenhamos não é obrigação do consumidor, sendo responsabilidade do fornecedor emitir os documentos em papel cuja duração seja compatível com o prazo obrigatório de guarda desses documentos.



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