Consumidores têm 30 dias para trocar presentes

As lojas são obrigadas a trocar a mercadoria que estiver com defeito em um prazo de até 30 dias após a compra


sexta-feira, 26 de dezembro de 2014       -    Foto: Filipe Lemos / Campos 24 Horas comércio campos capaDepois do Natal é comum algumas pessoas irem até as lojas para realizar a troca de presentes. No entanto, é preciso ficar atento aos direitos e deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). As lojas são obrigadas a trocar a mercadoria apenas se o produto estiver com defeito e em um prazo de até 30 dias após a compra. Porém, cada estabelecimento pode ter uma política própria, definindo outros prazos, bem como o motivo da troca. “Se compro uma TV e ela vem com problema, a loja pode escolher se o produto deve ser trocado, se vão mandar para a assistência técnica ou se deve devolver o dinheiro”, informa um especialista em Direito do Consumidor. Após o prazo de 30 dias que a lei concede, se a loja não solucionar o problema, o consumidor pode exigir a troca por um produto novo; por uma outra mercadoria que queira, porém, neste caso a diferença deve ser paga; ou a devolução do dinheiro. Quando a troca de produtos é aceita na lojas, ela pode impor condições para realizar a prática, como a verificação das etiquetas e determinar dia e horário. Uma recomendação, de acordo com Cezário, caso não esteja discriminado, é que o cliente peça para o lojista colocar por escrito na nota fiscal que a troca pode ser feita. Se não tiver a nota, é preciso algo que ajude na identificação da loja, seja a etiqueta, o comprovante do cartão, a embalagem e/ou o tipo de produto “ que pode ser exclusivo de determinada loja". O mais importante é a boa fé, que deve imperar dos dois lados, tanto dos fornecedores quanto dos consumidores.



fique bem informado