Conselho aprova por unanimidade contas da Saúde e da Fundação Municipal de Saúde

Reunião extraordinária aconteceu na sede da Santa Casa de Misericórdia de Campos


  • 11/05/2022, 19h36, Foto: César Ferreira/Ascom.

Em reunião extraordinária ocorrida nesta terça-feira (10), na sede da Santa Casa de Misericórdia de Campos, o Conselho Municipal de Saúde realizou procedimento administrativo de apreciação e votação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao ano de 2021 e resolveu, por unanimidade, aprovar as contas do ex-secretário de Saúde, Adelsir Barreto Soares, referente ao período de 1º de janeiro a 27 de agosto de 2021, e do atual gestor da pasta, Paulo Hirano, de 27 de agosto a 31 de dezembro do ano passado (1º, 2º e 3º quadrimestre). Na oportunidade, a plenária também aprovou as contas da Fundação Municipal de Saúde (FMS) referente ao período de janeiro a dezembro de 2021, dando-lhe desta maneira, quitação.

A aprovação se deu após leitura do relatório e voto do relator e do Acórdão da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. A reunião foi presidida pelo vice-presidente do Conselho, Estevão Souza de Azevedo. (Leia mais abaixo)

“O Conselho Municipal de Saúde tem atribuição análoga ao Tribunal de Contas na circunscrição, no âmbito da saúde. Então quem analisa, avalia, delibera e aprova sobre as contas do secretário, é o órgão”, explicou Estevão.

Hirano mencionou que é o Conselho quem aprova os contratos e convênios da Secretaria Municipal de Saúde, como, também, emendas parlamentares, material permanente, material de consumo, equipamentos, insumos e a aquisição de medicamentos. Os processos licitatórios estão sempre disponíveis para a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde. “Estes procedimentos, quando aprovados pelo Conselho, demonstram lisura e são de extrema importância para referendar a seriedade e a condução nos rumos da saúde do nosso município. Estamos muito felizes e orgulhosos com isso”, comemorou o secretário.

O Conselho Municipal de Saúde é formado pela sociedade civil organizada e possui cinco segmentos: poder público; usuários do Sistema Único de Saúde (SUS); formadores de Recursos Humanos (RH) na área da saúde; profissionais de saúde e prestador de serviços na área da saúde.

A deliberação a respeito das contas da secretaria Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde ocorre por força do art.198, III, da CF/1988; art. 77, §3º, do ADCT; art. 33, da Lei nº.8.080/1990; art. 3º, do Decreto nº. 1.232/1994, Lei Complementar nº. 141/2012, e Resolução CNS nº. 453, de 10/05/2012.

  (Leia mais abaixo)



fique bem informado