(Vídeo com a conselheira ao final das informações) - A conselheira tutelar Alessandra Crespo Rosa, que foi detida e levada para a Delegacia da Polícia Federal na tarde da última quinta-feira (15), por suspeita desobediência e descumprimento de ordem judicial (AQUI) , realizou contato telefônico com a redação do Campos 24 Horas, assim como enviou e-mail, com pedido de divulgação da nota abaixo com sua versão do fato.
Confira a íntegra da nota enviada ao site: (Leia mais abaixo)
A Conselheira Tutelar Alessandra Crespo, em exercício no Conselho Tutelar IV de Campos dos Goytacazes, notificou para atendimento uma pessoa que supostamente estaria envolvida em situação que configura violação de direitos de uma criança. O órgão Conselho Tutelar não tem cunho acusatório e muito menos punitivo, a referida notificação seria para escuta e mediação diante do fato supostamente violador, porém a notificada compareceu à sede do órgão na terça-feira (13 de agosto), dia diverso do agendado, de forma impositiva quis ter preferência no atendimento e exigiu cópia do procedimento sem emitir qualquer solicitação formal para o mesmo, diante da negatória, se identificou como advogada na tentativa de usar sua prerrogativa para obter tais documentos, e em ato contínuo um advogado representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também chegou a sede do Conselho Tutelar, na incumbência de representar a notificada, ambos foram atendidos e foi solicitado que formalmente requeressem os documentos.
Na quinta-feira (15 de agosto) a Conselheira foi surpreendida por um oficial de justiça que a citou de uma decisão do juízo da Vara Federal e no ato da citação o oficial informou a Conselheira Tutelar que ela teria 15 (quinze) dias para se manifestar diante da decisão, e ainda ressaltou que achava que faltavam folhas no documento, já que teve que agir com agilidade uma vez que foi determinado as 22h do dia anterior que cumprisse tal mandado até as 9h do presente dia.
Após a saída da oficial a Conselheira Tutelar passou a atender uma família, quando chegaram a sede a referida notificada junto ao seu patrono, causando tumulto na recepção do órgão, exigindo imediato atendimento por parte da Conselheira Tutelar, foi solicitado que aguardassem o término do atendimento que já estava em curso, o que não foi aceito, o advogado invadiu a sala de atendimento, e jogou sobre a mesa a decisão judicial, exigindo que a profissional a cumprisse imediatamente. A Conselheira Tutelar, em exercício da sua função, pediu que o advogado se retirasse da sala e aguardasse o fim do atendimento. A notificada, junto ao seu advogado, solicitaram a presença de outros integrantes da OAB, inclusive o presidente da seção, que ocasionou em tumulto no órgão.
Acionaram a Policia Militar para a condução coercitiva da Conselheira Tutelar até a sede da Policia Federal, alegando a prática de crime de desobediência. A Conselheira Tutelar tentou justificar que não havia desobediência uma vez que não tinha ciência de que teria de conceder cópia do procedimento até as 9h, mas mesmo assim foi imposto que a profissional fosse a sede da Policia Federal, inclusive dentro da viatura da PM. Ao ser ouvida na sede da Policia Federal, foi liberada. Apenas as 15:28 que Conselheira Tutelar tomou ciência pelo oficial de justiça do inteiro teor da decisão, o que restou todos os atos anteriores ILEGAIS. Não apenas a Conselheira Tutelar Alessandra que foi afrontada no exercício de sua função, mas sim o órgão qual ela representa foi invadido, embaraçado, violado e severamente desrespeitado. Os advogados têm a sua prerrogativa, que devem ser respeitadas, mas não devem nunca ser utilizadas para cometer interferência no andamento dos órgãos públicos visando o próprio interesse dos profissionais. O Conselho Tutelar e a OAB são constituídos ambos por estatutos federais, porém o Conselho Tutelar tem mandato e posse, é uma autoridade dentro do município, constitui serviço público relevante, e atua na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, que tem prioridade absoluta no atendimento de qualquer natureza.
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