Confira os próximos passos do julgamento de Bolsonaro no STF

Sessão desta terça será iniciada com voto do ministro Alexandre de Moraes


  • 08/09/2025, 14h54, Foto: Fellipe Sampaio-STF.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9) o julgamento do núcleo 1 da suposta trama de tentativa de golpe de Estado, que tem como réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas.

O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, apresentou o relatório do caso. (Leia mais abaixo)

Nesta semana, o colegiado vai iniciar a votação sobre se decide absolver ou condenar Bolsonaro e os outros réus. Foram reservadas as sessões dos dias 9, 10, 11 e 12 de setembro para finalização do julgamento.

Nesta terça, às 9h, a sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, será passada a palavra ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que será o primeiro a votar.

Em sua manifestação, Moraes vai analisar questões preliminares suscitadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição.

Moraes poderá solicitar que a turma delibere imediatamente sobre as questões preliminares ou deixar a análise desses quesitos para votação conjunta com o mérito. Após a abordagem das questões preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados.

Após o voto do relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que vota por último por ser o presidente do colegiado. A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado. (Leia mais abaixo)

A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática após o julgamento e só poderá ser efetivada o após a análise dos recursos contra a condenação.



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