sexta-feira, 21 de de dezembro de 2012 (Foto: Campos 24 Horas)
Procon informa sobre o direito dos consumidores na troca dos produtos que apresentam defeitos (Leia mais abaixo)
Presentear um ente querido é sempre prazeroso. Porém, em alguns casos, é necessária a troca do produto. Às vezes a cor não agrada, o tamanho não dá certo, o presente não era bem o que a pessoa esperava ou vem com algum defeito. Nestes casos, a solução é trocar a mercadoria. No entanto, é preciso ficar atento, pois a troca de produtos sem defeito, não é uma obrigação do lojista e nem sempre o consumidor consegue exercer esse direito. A partir do dia 26 de dezembro começa a “temporada de trocas”.
De acordo com a secretária executiva do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares, em virtude das constantes operações preventivas realizadas pelo órgão municipal, os fornecedores locais não dificultam a troca de presentes. “Isso demonstra a maturidade dos comerciantes, que, com essa atitude, acabam cativando e fidelizando seus clientes”, destacou Dr.ª Rosangela Tavares.
Em caso de compras feitas diretamente no estabelecimento, a loja que oferecer esta opção pós-compra tem a obrigação de cumprir nas condições estabelecidas. No entanto, se a loja não oferece a possibilidade de trocar produtos, ela só pode ser executada em caso de defeito. Essa informação é muito importante e deve estar afixada de modo que o consumidor facilmente a identifique. Por ser uma liberalidade do fornecedor, alguns estabelecimentos impõem algumas condições para a troca (não trocam aos sábados, só é feita a troca com a nota fiscal, não pode tirar a etiqueta, prazos de 5, 7, 10 dias ou mais para a troca, etc.). Essas regras devem ser cumpridas pelo consumidor, sob pena de não poder exercer seu direito a troca.
A nota ou cupom fiscal é a garantia dos direitos do consumidor. Vale observar também as instruções de uso e conservação contidas na embalagem do produto para evitar problemas.
Se o produto apresentar de imediato algum defeito, os técnicos do Procon advertem: Não tente resolver o problema sozinho, porque isso pode comprometer a garantia do produto. Leve a mercadoria à loja ou assistência técnica autorizada pelo fabricante e exija um documento, protocolo ou cópia da ordem de serviço, com data. E por fim, antes de retirar o produto da loja ou da assistência técnica faça uma análise a fim de detectar possíveis defeitos. (Leia mais abaixo)
Veja outras dicas importantes:
- Pergunte sempre se a loja faz troca do presente e em quais condições.
- Confirme se existe a possibilidade da mercadoria ser trocada, caso o presente não seja do agrado de quem recebeu.
- Solicite do estabelecimento comercial um comprovante para garantir a troca de mercadorias sem defeito e o prazo.
- Produtos importados adquiridos em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais. (Leia mais abaixo)
- O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, catálogo, internet, etc.) podem ser canceladas em até sete dias – direito de arrependimento - contados do recebimento do produto ou serviço. Ao receber a mercadoria, verifique se tudo está de acordo, se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido.
- A não ser que seja um artigo considerado essencial (como uma geladeira, por exemplo, que é fundamental para a conservação dos alimentos), em regra, a empresa tem prazo de 30 dias para sanar o defeito. Passado esse período, aí sim o consumidor tem o direito de escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou ainda o abatimento proporcional do preço, conforme determinação expressa no artigo 18, III, do CDC.